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Reajuste Complementar do INSS será pago em agosto

Medida não altera renda mensal dos assistidos do REG/Replan, modalidade não saldada.
 
Em virtude da revisão do reajuste da Previdência Social, a partir de 1º julho de 2010, será incorporado aos benefícios de prestação continuada do INSS o percentual de até 1,49%, retroativamente a janeiro deste ano.
 
Este percentual refere-se à diferença entre o reajuste de 6,14%, dado em janeiro de 2010, e os 7,72% determinados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, conforme tabela abaixo:

Tabela Atual
Fator de Reajuste dos Benefícios Concedidos
de acordo com as respectivas datas de início
 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até fevereiro de 2009

7,72

em março de 2009

7,39

em abril de 2009

7,17

em maio de 2009

6,58

em junho de 2009

5,95

em julho de 2009

5,51

em agosto de 2009

5,26

em setembro de 2009

5,18

em outubro de 2009

5,01

em novembro de 2009

em dezembro de 2009

4,77

4,38

  

 
Mensalmente, a FUNCEF antecipa os benefícios pagos pelo INSS. Em virtude dos novos valores de benefícios e das diferenças retroativas terem sido repassados à Fundação somente após o fechamento da folha de pagamento de julho/2010, o crédito para os aposentados e pensionistas será feito na folha de agosto/2010.

Para os assistidos do REG/REPLAN, modalidade saldada, REB e NOVO PLANO, apesar do reajuste ser apenas no valor pago pela Previdência Social, a revisão resultará em aumento da renda mensal total, já que os benefícios FUNCEF e INSS são desvinculados.

Para as suplementações de aposentadorias e pensões do REG/REPLAN, modalidade não saldada, não haverá variação da renda total (FUNCEF + INSS), já que o reajuste do benefício da Previdência Social não altera a renda mensal do assistido, que é definida de acordo com o enquadramento funcional do titular do plano. Neste caso o aumento na renda mensal ocorre por ocasião do reajuste anual acordado na data-base dos empregados em atividade na CAIXA.
 
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