Regras para proposta de compra de imóvel
1. Caso a proposta seja aceita, contataremos o PROPONENTE no prazo máximo de 5 dias úteis para informá-lo da aceitação preliminar pela Gerência.
2. Ao ser comunicado da aceitação preliminar da proposta, o PROPONENTE deverá enviar os documentos relacionados abaixo para que se dê prosseguimento ao processo de venda.
i) Proponente - Pessoa Física
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Identidade;
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CPF;
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Comprovante de residência;
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Declaração de Imposto de renda;
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Certidão de casamento (se casado) atualizada;
ii) Proponente - Pessoa Jurídica
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CNPJ;
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Estatuto ou Contrato Social;
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Portfolio de apresentação da empresa;
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Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do proponente, Certidão de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Receita Federal e Certidão da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal;
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Certidão do INSS;
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Certidão do FGTS;
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Declaração de Imposto de Renda;
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Documentos Pessoais dos Sócios e/ou Representante Legal.
3. Após recebimento da documentação especificada, a proposta, juntamente com os documentos do PROPONENTE, será encaminhada à Diretoria Executiva para deliberação em 1ª Instância e ao Conselho Deliberativo para deliberação em 2ª Instância, sendo esta a decisão final, juntamente com as outras existentes à época.
4. Se houver a aprovação pelos órgãos colegiados de 1ª e 2ª instância da FUNCEF, o PROPONENTE se compromete a pagar o valor do sinal especificado no "QUADRO DE PROPOSTA DE COMPRA", sendo o valor mínimo o de 10% sobre o valor da proposta.
5. Se a venda não for aprovada, a FUNCEF entrará em contato com o PROPONENTE para informá-lo do fato.
6. Vendas somente à vista. Em caso de financiamento, sugerimos que se busque uma instituição financeira.
7. Em se tratando de vendas realizadas mediante intermediação de corretores ou imobiliárias, a FUNCEF paga o valor correspondente a 3% do valor da venda a título de corretagem, mediante apresentação de nota fiscal.
GEIMO - Gerência de Administração de Empreendimentos Imobiliários