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Regras


Regras para proposta de locação de imóvel

1. Caso a proposta seja aceita, contataremos o PROPONENTE no prazo máximo de 2 dias úteis para informá-lo da aceitação pela Gerência.
 
2. Ao ser comunicado da aceitação da proposta, o PROPONENTE deverá enviar os documentos relacionados abaixo para que se dê prosseguimento ao processo de locação.
 
i) Proponente - Pessoa Física
  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de Imposto de renda;
  • Certidão de casamento (se casado) atualizada;
ii) Proponente - Pessoa Jurídica
  • CNPJ;
  • Estatuto ou Contrato Social;
  • Portfolio de apresentação da empresa;
  • Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do proponente, Certidão de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Receita Federal e Certidão da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal;
  • Certidão do INSS;
  • Certidão do FGTS;
  • Declaração de Imposto de Renda
  • Documentos Pessoais dos Sócios e/ou Representante Legal
3. Após recebimento da documentação especificada, a FUNCEF elaborará e encaminhará a minuta do contrato de locação ao PROPONENTE para assinatura.
 
4. Após assinatura do contrato, será realizado Termo de Vistoria do imóvel que avaliará as condições de entrega deste, e ocorrerá a entrega das chaves.
 
5. Quando da desocupação do imóvel ao final da locação, realizar-se-á novo Termo de Vistoria para avaliação das condições de devolução do imóvel.
 
6. Em se tratando de locações realizadas mediante intermediação de corretores ou imobiliárias, a FUNCEF paga, a título de corretagem, o valor correspondente a 1 (hum) aluguel se o contrato de locação for firmado pelo período de 5 (cinco) anos ou mais, e se firmado por período inferior, a comissão será proporcional. O pagamento da comissão de corretagem só ocorrerá após o recebimento do primeiro aluguel por parte da FUNCEF.
 
GEIMO - Gerência de Administração de Empreendimentos Imobiliários

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