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Conheça as vantagens do Novo Plano da FUNCEF
 
A Secretaria de Previdência Complementar aprovou, em 14 de junho de 2006, o Novo Plano de benefícios da FUNCEF, na modalidade contribuição variável. O Novo Plano é uma poupança previdenciária, formada pela soma das contribuições da Patrocinadora Caixa e dos participantes, além da rentabilidade conseguida pelos investimentos feitos pela Fundação.
 
O plano traz, entre outras vantagens para o associado, a contribuição paritária da Patrocinadora no valor de até 12% do total da folha de salários de participação. Ou seja, o participante decide quanto deseja creditar para garantir uma renda complementar durante a aposentadoria e a Patrocinadora contribui com a mesma quantia, desde que limitado aos 12% citados anteriormente.
 
Assim, todo mês, para cada real que o associado deposita, a CAIXA contribui com mais um real, observadas as questões regulamentares de limite de contribuição da Patrocinadora.
 
No Novo Plano é permitido também ao associado resgatar o total do saldo de conta registrado em seu nome, em caso de rescisão do contrato de trabalho com a Caixa, já descontados custeio e risco. Ou seja, é possível sacar o que ele mesmo contribuiu e o que a Patrocinadora depositou, diferentemente dos planos REB, no qual em caso de resgate o participante somente poderia sacar as próprias contribuições e uma parcela do aporte da Patrocinadora, e REG/REPLAN, em que apenas é possível retirar a contribuição vertida pelo participante.
 
Se o empregado optar por não resgatar, pode utilizar o instituto da portabilidade no qual é possível transferir a poupança previdenciária para outro fundo de pensão.
 
Os associados ao Novo Plano poderão contar com uma renda vitalícia na aposentadoria, além dos benefícios de risco - em ocorrência de invalidez ou morte - sem prazo de carência, que protegem você e sua família.
 
Quais são as vantagens do Novo Plano ?
 
- A Caixa contribui com parte que equivale ao total das contribuições dos participantes - limitado a 12% da folha, para compor a sua poupança previdenciária;
 
- Benefício pago para os dependentes até 24 anos de idade;
 
- O Salário de Participação corresponderá às parcelas que constituem a remuneração do participante, limitado a R$ 9.105,93, sobre as quais incidem contribuições do INSS. (art. 20 do regulamento do Novo Plano). É válido ressaltar que se excluem do Salário de Participação as rubricas não habituais como horas extras, abonos e gratificações ou qualquer pagamento de natureza eventual ou temporário que não integre e nem venha a integrar, em caráter definitivo, o contrato de trabalho do participante. (art. 20, parágrafo 1º do regulamento Novo Plano).
 
- Pagamento dos custos dos benefícios de risco (invalidez ou pensão por morte) pelo patrocinador;
 
- Antecipação de até 10% do total do saldo da conta no ato da concessão do benefício;
 
- Correção anual do benefício FUNCEF pelo INPC;
 
- O participante usufrui dos institutos previstos em Lei (Portabilidade, Benefício Proporcional Diferido (BPD), Resgate e Autopatrocínio);
 
- As contribuições do participante e da Caixa, descontadas parcelas de custeio administrativo e de risco, são classificadas em subcontas participante e patrocinador. A soma das subcontas forma o Saldo de Conta. No resgate, é possível sacar o total desse saldo, desde que rescindido o contrato com a Caixa e que não tenha adquirido direito a benefício programado;
 
- É resultado do diálogo entre Fundação, associados e Caixa, o que permitiu atender ao interesse comum.
 
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