| Glossário da Previdência -
Assistido - Participante ou seu respectivo beneficiário, regularmente inscrito neste Plano, em gozo de benefício de renda continuada. Beneficiário Designado - Beneficiário que o participante em atividade designar, caso não tenha dependentes, para fins de recebimento do resgate. Benefício - Valor pecuniário pago pela FUNCEF ao participante ou ao pensionista. Benefício de Renda Antecipada - É o benefício de prestação única, conforme definido neste Regulamento, facultativo, pago por ocasião da concessão do benefício de renda vitalícia mediante expressa solicitação do participante. Benefício de Renda Continuada - Benefício previdenciário de caráter vitalício e pago em prestações mensais e sucessivas. Benefício de Risco - Benefício decorrente de invalidez ou morte do participante. Benefício Diferido por Desligamento - Benefício previdenciário, calculado exclusivamente em função do saldo da conta do participante licenciado, de caráter vitalício e pago em prestações mensais e sucessivas. Benefício Previdenciário - Valor atualizado do benefício pago pelo Órgão Oficial de Previdência. C.A. - Conselho de Administração. CAIXA - Caixa Econômica Federal. Carência - Tempo mínimo de contribuição à FUNCEF. Carteira - Conjunto de bens, ativos financeiros e ativos patrimoniais definido pela FUNCEF. Contribuição Eventual - Valor pecuniário, de caráter opcional, vertido a qualquer tempo, pelo participante em atividade, licenciado ou facultativo, sem contrapartida da Patrocinadora. Contribuição Normal - Valor pecuniário vertido mensalmente pelo participante para o custeio do plano, obtido mediante aplicação do percentual de contribuição escolhido sobre o salário de participação. Contribuição Patronal - Valor pecuniário vertido, na forma regulamentar, pela Patrocinadora necessário para o custeio do plano. Contribuição Social - Valor obtido mediante a aplicação dos percentuais de contribuição fixados atuarialmente sobre o salário de participação ou sobre a folha de salários de participação dos empregados da Patrocinadora. Contribuinte Facultativo - Participante, com perda total ou parcial do salário de participação, que opte por continuar no plano pagando as contribuições patronais e pessoais.
DE - Diretoria Executiva. Dependente - Beneficiário do Participante que reúne as condições definidas neste Regulamento. Elegível - Participante ou dependente que reúne as condições necessárias ao recebimento do benefício. Entidade Fechada de Previdência Privada - É a instituição sem fins lucrativos que irá administrar os planos de previdência de uma determinada empresa, denominada patrocinadora. Diz-se fechada quando é destinada ao atendimento apenas de empregados de suas patrocinadoras. As abertas atendem ao público em geral, que se interessam em adquirir um plano de previdência.
Equilíbrio Atuarial - Significa que o fundo de pensão tem recursos suficientes em suas reservas para honrar suas aposentadorias futuras.
Estatuto - Conjunto de regras que definem a constituição e o funcionamento da FUNCEF. Evento Programável - Fato gerador que proporciona direito ao benefício cuja data de início pode ser definida pelo participante, preenchidas as condições fixadas neste Regulamento. Fator Atuarial - Fator apurado com base nas taxas de juros, sobrevivência, grupo familiar, bem como em outras taxas e tabelas definidas pelo atuário, com prévia aprovação da FUNCEF e da Patrocinadora. FUNCEF - Fundação dos Economiários Federais. Índice do Plano - Será o Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE. Em caso de extinção, inaplicabilidade ou mudança de metodologia do INPC, a FUNCEF, em conjunto com a PATROCINADORA, adotará outro indicador econômico que melhor reflita a inflação. Órgão Oficial de Previdência - Órgão governamental federal responsável pela previdência social básica. Participante - Pessoa física, que em razão do seu contrato de trabalho com a Patrocinadora, aderiu a este Plano. Participante Facultativo - Participante que, tendo seu contrato de trabalho suspenso ou rescindido na Patrocinadora, opta, no prazo previsto pelo Regulamento, por continuar vinculado ao plano previdenciário, contribuindo com sua parte e com no mínimo a parcela devida pela Patrocinadora de origem para o custeio administrativo e benefício de risco. Participante Licenciado - Participante que teve seu contrato de trabalho com a Patrocinadora suspenso ou rescindido, e requereu, na forma regulamentar, a suspensão de suas contribuições sociais ao Plano de Benefícios com a manutenção do seu Saldo de Conta. Patrocinadora - É a empresa que se propõe a contribuir, em parceria com seu empregado em atividade, na formação do recurso necessário para sustentar a aposentadoria do participante ou a pensão aos seus dependentes, na ocorrência de sua morte.
Patrocinadora - Empresa da qual a FUNCEF recebe patrocínio sob a forma de contribuição social para custeio deste Plano de Benefícios. Pensão - Benefício pago mensalmente pela FUNCEF ao pensionista. Pensionista - Dependente que recebe benefícios de renda continuada, em decorrência do falecimento do participante. Plano de Benefícios ou Plano - Conjunto de direitos e obrigações que regem as relações entre as Patrocinadoras, Participantes e Assistidos vinculados a um plano. Plano de Contribuição Definida - Aquele em que o participante, ao aderir, tem conhecimento do nível de contribuições a serem vertidas ao plano e que determinarão os níveis de benefícios futuros. Plano de Custeio - Determina o nível das contribuições das Patrocinadoras, dos participantes e dos assistidos, fixando o custo do Plano de Benefícios. Plano de Benefício Definido - Plano em que o valor do Benefício é pré estabelecido quando o participante , ingressa no fundo. Não guarda, necessariamente , nenhuma relação com as reservas feitas pelo participante.
Plano de Contribuição Definida - É aquele em que o valor da aposentadoria depende exclusivamente do total de reservas acumuladas na conta do participante.
Premissas Atuariais - São parâmetros adotados pela entidade de previdência e patrocinadora, dentro das características da massa de participantes e da empresa, dos objetivos pretendidos e dos benefícios contratados no plano e preceitos técnicos fixados em lei, como por exemplo a idade mínima de aposentadoria, a taxa de juros de meta, regimes financeiros, entre outros.
REB - Regulamento do Plano de Benefícios da FUNCEF. Renda Vitalícia - Benefício pago, mensalmente pela FUNCEF, ao participante nos eventos de aposentadoria por tempo de contribuição ou invalidez. Reserva de Cobertura - Recurso necessário para o pagamento dos benefícios concedidos. Reserva Matemática - Valor determinado atuarialmente que identifica a necessidade do recurso financeiro para pagamento dos benefícios previstos no Plano. Reserva de Poupança - É o total das contribuições feitas exclusivamente pelo participante em atividade, corrigidas monetariamente. Não entra neste valor as contribuições feitas pela Patrocinadora.
Reserva Matemática - É o recurso necessário para sustentação do benefício contratado até o final da vida do associado e de seu dependente. Pode ser de Benefício a Conceder (quando o participante ainda está em atividade) e neste caso o valor é proporcional ao tempo que falta para a aposentadoria, ou de Benefício Concedido (quando o participante está em gozo de aposentadoria ou pensão), neste caso, a reserva está calculada para sustentar o benefício entre a data de cálculo e o final da vida prevista para o participante. No cálculo da reserva matemática levam-se em consideração as premissas atuariais aprovadas pela entidade e patrocinadora, tais como idade limite na aposentadoria, regimes financeiros, tábuas de sobrevivência, tábua de incapacidade física, tábua de ocorrências de óbitos, sobrevivência e incapacidade na empresa patrocinadora, juros atuariais de 6%a.a., projeções de crescimento real de salários na atividade, fator de capacidade de valor nominal de salários e formas de reajustes de benefícios e salários, entre outros.
Saldo da Conta - Valor das cotas das CARTEIRAS escolhidas pelo participante, a seu exclusivo critério e responsabilidade, dentre as opções oferecidas pela FUNCEF, adquiridas com as contribuições vertidas pela Patrocinadora e pelo participante conforme definido neste Regulamento. SRB - Salário Real de Benefício - Valor correspondente à média dos 12 (doze) últimos salários de participação, quando houver, excluída a parcela correspondente ao 13º (salário), imediatamente anteriores à data de início de benefício, atualizados monetariamente. Transformação do Saldo da Conta - Conversão do SALDO DA CONTA em benefício mensal vitalício ou temporário, com base no fator atuarial do participante na data do cálculo do benefício. Unidade de Referência (UR) - Será igual a R$1.040,00 em setembro de 2001, sendo este valor atualizado pelo índice e época de reajuste global de variação do salário de participação da CAIXA, ou dos empregados da Patrocinadora FUNCEF quando se tratar de cálculo relativo aos participantes dessa empresa. |