Precificação de ativos e passivos

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Precificação de ativos e passivos

25 de Novembro de 2014

CNPC aprova mudanças importantes aos fundos

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (texto com adaptações)

Reunido na última quarta-feira (19), o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou novas regras para a precificação de ativos e passivos.

O Conselho também autorizou a Comissão Temática 4 (criada pela Portaria nº 1, de 27/02/2014) com o objetivo de avaliar as normas de precificação de ativos e passivos dos planos de benefícios administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar) , vencida essa etapa, a estender os seus trabalhos, agora em busca da melhor forma de tratar a questão da solvência dos planos.

No que diz respeito às regras de precificação, foi aprovado o conjunto de propostas amplamente debatidas e acordadas na Comissão Temática 4 (CT 4) e, em seguida, votados alguns destaques apresentados pelos representantes da sociedade civil.

As propostas da CT 4 aprovadas implicam em uma série de aprimoramentos em relação às normas que vigem hoje quanto à precificação. As mudanças, no que diz respeito ao passivo, referem-se entre outras à criação de um intervalo entre teto e piso, dentro do qual a taxa de juros atuarial de cada plano, respeitada a convergência, passa a poder variar sem a necessidade de prévia autorização pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Esse corredor será formado a partir de uma taxa de juros parâmetro, obtida com base na estrutura a termo da taxa de juros, considerando a média de três anos, com base nos títulos públicos federais indexados ao IPCA, anualmente divulgado pela autarquia.

O limite superior desse corredor será obtido através da adição de 0,4% ao ano à taxa de juros parâmetro. O inferior será 70% da taxa de juros parâmetro. Essa é a regra geral, sendo que a norma prevê situações específicas, com o fornecimento de regras a serem observadas nesses casos.

Em relação aos procedimentos de verificação da convergência da taxa de juros atuarial, e demais hipóteses atuariais aplicadas ao plano de benefício, o Conselho ratificou a manutenção dos procedimentos hoje em vigor.

A norma trouxe outros aprimoramentos, tais como a parametrização da forma de cálculo da duração do passivo (duration) e a unificação do prazo máximo de amortização de eventuais insuficiências de cobertura patrimonial, que equivalerá à duração do passivo de cada plano de benefícios (quando for o caso). Isto é, desaparecem os prazos distintos para participantes ativos e assistidos.

Em relação às adequações na Resolução nº 26 (2008), a principal foi o ajuste feito em relação à taxa máxima de juros real anual, a ser utilizada em processo de destinação de superávit, a qual corresponderá ao teto do corredor reduzido em 1 ponto percentual. Os ajustes na precificação, nos casos de destinação de superávit e equacionamento de déficit, deverão observar a diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preço classificado na categoria "títulos mantidos até o vencimento", calculados considerando a taxa de juros real utilizada na respectiva avaliação atuarial e o valor contábil desses papéis.

Tal ajuste deverá ser evidenciado na demonstração do ativo líquido por plano de benefício, tendo sido alterado o anexo à Resolução 8, de 2011.

A nova norma deverá ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias, tão logo se conclua a redação que regerá a transição das normas atuais para as novas.

O Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, ouvido pela Assessoria de Comunicação do Ministério da Previdência, também deu a sua visão: "Criou-se uma regra permanente, que refletirá a tendência futura das taxas de juros de acordo com o tempo que cada plano tem para pagamento dos benefícios, de forma automática e transparente, sem que seja necessária a arbitragem de taxas pelo órgão regulador, conforme aconteceu no passado. Isso permite que todos conheçam as tendências e se adaptem a cada nova realidade automaticamente". 

 


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