Equacionamento 2015 começa em março; calcule a contribuição

Plano foi aprovado pela SEST

Contribuição Extraordinária -
06/03/2018

O plano de equacionamento do deficit do REG/Replan Não Saldado de 2015 será implementado na folha de 20 de março. Ele prevê a cobrança de taxa extraordinária pelo prazo de 237 meses.

A Fundação recebeu manifestação favorável da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) do Ministério do Planejamento em 16 de fevereiro, etapa obrigatória para se iniciar a cobrança.

As alíquotas de contribuição de participantes, assistidos e patrocinadora seguirão os moldes da contribuição normal, de acordo com a tabela abaixo.

tabela_aliquota_03.jpg

*As faixas e parcelas redutoras variam em função do Teto do INSS em vigor

Exemplo de cálculo da contribuição extraordinária

Para mostrar como se usa a tabela para calcular a contribuição extraordinária, vamos tomar como exemplo um participante ativo com salário de R$ 6 mil e o atual teto de R$ 5.645,80 do INSS. São apenas dois passos:

1º passo

Aplique a alíquota correspondente à sua faixa salarial. No exemplo em questão, seria de 13,14% sobre os R$ 6 mil, ou R$ 788,40.

tabela_aliquota_03a.jpg

*As faixas e parcelas redutoras variam em função do Teto do INSS em vigor

2º passo

Deduza do valor da alíquota o valor indicado como “Parcela Redutora” na tabela. O participante deste exemplo faria o seguinte cálculo:

R$ 6 mil x 13,14% = R$ 788,40

R$ 788,40 – R$ 528,73 = R$ 259,67

Neste caso, a cobrança efetiva de R$ 259,67 corresponde a 4,33% do salário de R$ 6 mil, valor inferior ao apontado para a faixa 3.

O efetivo valor de cobrança será sempre inferior àquele dado pelas linhas da tabela para salários ou benefícios superiores a ½ teto do INSS.

As alíquotas serão aplicáveis sobre o salário de participação ou benefício, incluindo-se o 13º. Participantes optantes pelo instituto do autopatrocínio (total ou parcial) ou benefício proporcional diferido (BPD) deverão considerar o pagamento da parcela individual dos participantes acrescida da contrapartida patronal.

Formas de cobrança

Ativos: o desconto será realizado em folha pela Caixa;

Assistidos: o desconto será realizado em folha pela própria FUNCEF;

Optantes pelos institutos do autopatrocínio ou BPD: por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente.

Mais informações

Para acessar o Portal de equacionamento FUNCEF, clique aqui

FUNCEF divulga planos de equacionamento 2016

Comunicação Social da FUNCEF

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