O plano de equacionamento do deficit do REG/Replan Não Saldado de 2015 será implementado na folha de 20 de março. Ele prevê a cobrança de taxa extraordinária pelo prazo de 237 meses.
A Fundação recebeu manifestação favorável da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) do Ministério do Planejamento em 16 de fevereiro, etapa obrigatória para se iniciar a cobrança.
As alíquotas de contribuição de participantes, assistidos e patrocinadora seguirão os moldes da contribuição normal, de acordo com a tabela abaixo.
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*As faixas e parcelas redutoras variam em função do Teto do INSS em vigor
Exemplo de cálculo da contribuição extraordinária
Para mostrar como se usa a tabela para calcular a contribuição extraordinária, vamos tomar como exemplo um participante ativo com salário de R$ 6 mil e o atual teto de R$ 5.645,80 do INSS. São apenas dois passos:
1º passo
Aplique a alíquota correspondente à sua faixa salarial. No exemplo em questão, seria de 13,14% sobre os R$ 6 mil, ou R$ 788,40.
tabela_aliquota_03a.jpg
*As faixas e parcelas redutoras variam em função do Teto do INSS em vigor
2º passo
Deduza do valor da alíquota o valor indicado como “Parcela Redutora” na tabela. O participante deste exemplo faria o seguinte cálculo:
R$ 6 mil x 13,14% = R$ 788,40
R$ 788,40 – R$ 528,73 = R$ 259,67
Neste caso, a cobrança efetiva de R$ 259,67 corresponde a 4,33% do salário de R$ 6 mil, valor inferior ao apontado para a faixa 3.
O efetivo valor de cobrança será sempre inferior àquele dado pelas linhas da tabela para salários ou benefícios superiores a ½ teto do INSS.
As alíquotas serão aplicáveis sobre o salário de participação ou benefício, incluindo-se o 13º. Participantes optantes pelo instituto do autopatrocínio (total ou parcial) ou benefício proporcional diferido (BPD) deverão considerar o pagamento da parcela individual dos participantes acrescida da contrapartida patronal.
Formas de cobrança
Ativos: o desconto será realizado em folha pela Caixa;
Assistidos: o desconto será realizado em folha pela própria FUNCEF;
Optantes pelos institutos do autopatrocínio ou BPD: por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente.
Mais informações
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FUNCEF divulga planos de equacionamento 2016
Comunicação Social da FUNCEF

