O que muda nos planos com a redução da taxa atuarial

Saiba como fica o seu plano

Comunicação -
19/01/2018

A redução da taxa de juros da meta atuarial para 4,5%, em vigor desde 1º de janeiro de 2018, faz parte de uma nova estratégia de gestão adotada pela FUNCEF.

O objetivo é garantir a sustentabilidade dos planos da Fundação em meio a um novo cenário econômico criado com o menor patamar histórico dos juros básicos (Selic) e abrir a perspectiva de que novos equacionamentos cessem a partir de 2017 (para conhecer a estratégia em detalhes, clique aqui).

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

seta_meio.pngA redução não provocará impactos nos benefícios de aposentados e pensionistas da FUNCEF solicitados até 31 de dezembro de 2017, independentemente do plano a que estejam vinculados.

PARTICIPANTES NA ATIVA

REG/Replan Saldado

A taxa menor provoca o aumento da reserva matemática em função da expectativa menor de rentabilidade futura. Seu impacto:

seta_meio.pngBenefício esperado: não altera o valor, uma vez que os benefícios saldados já foram calculados;

seta_cima.pngBenefício Único Antecipado (BUA): será maior do que o estimado com a taxa atuarial anterior porque ele é calculado aplicando-se o percentual escolhido pelo participante, até o limite de 10%, à sua reserva matemática individual;

seta_baixo.pngFundo de Acumulação de Benefício (FAB): o benefício decorrente do FAB tenderá à redução, por que esta renda resulta da composição do saldo individual acumulado neste fundo e do fator atuarial, que, por sua vez, sofre influência da taxa atuarial.

REG/Replan Não Saldado

seta_meio.pngOs participantes desta modalidade não sentirão nenhum impacto na sua expectativa de benefício, porque o valor a receber está definido em regulamento. A exemplo do REG/Replan Saldado, a mudança de taxa provoca apenas o aumento da reserva matemática.

REB e Novo Plano

seta_baixo.pngA nova taxa reduz o valor a receber na aposentadoria em comparação às simulações com base na taxa anteriormente vigente. O motivo: a taxa atuarial influencia no fator atuarial. Em planos de contribuição variável, como é o caso de REB e Novo Plano, o cálculo do benefício considera esse fator atuarial e o saldo de conta individual acumulado até a data do requerimento.

Os participantes podem fazer simulações no autoatendimento do site da FUNCEF.

Comunicação Social da FUNCEF

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