Conheça a Política de Investimentos da FUNCEF para 2018-2022

Documento está disponível no Autoatendimento do site da Fundação

Investimentos -
29/12/2017

A FUNCEF divulga nesta sexta-feira (29/12) a política de investimentos para o quinquênio 2018-2022. O documento, disponível na área restrita do site da Fundação, detalha como estão os investimentos para os planos REG/Replan Saldado, REG/Replan Não Saldado, REB e Novo Plano no período.

As políticas, aprovadas pelo Conselho Deliberativo da FUNCEF em 15 de dezembro passado, têm como objetivo reduzir o risco dos planos com rentabilidade mínima esperada. A proposta é superar a meta atuarial mais 1% para recuperar parcela do deficit dos planos maduros com o resultado dos investimentos e rentabilizar a cota dos participantes dos planos jovens acima da meta atuarial, garantindo um incremento da reserva matemática individual.

Em geral, os resultados projetados para o período de 2018 a 2022 indicam elevação da alocação na renda fixa, redução dos investimentos em renda variável para o REG/Replan Saldado e Não Saldado, diminuição na aplicação de investimentos estruturados e não destinação de imóveis para o REG/Replan Saldado e Não Saldado.

A política de investimento foi feita de acordo com as características dos planos. Para os planos de contribuição variável, a carteira para os assistidos contará prioritariamente com alocação em renda fixa em títulos públicos levados até o vencimento e ativos líquidos e contratos de empréstimos e financiamentos dos assistidos. A carteira dos participantes ativos terá investimentos em todos os segmentos de investimentos permitidos pela Legislação.

Conheça, a seguir, as principais diretrizes usadas na elaboração da política de investimentos da FUNCEF 2018-2022:

a) As premissas atuariais propostas pela Diretoria de Benefícios e aprovadas pela Diretoria Executiva consideram a “Taxa Real Anual de Juros” de 4,50% ao ano para os planos de benefícios REG/Replan Saldado e Não Saldado, REB e Novo Plano, e de 4,39% para o Novo Plano EX-PMPP;

b) Nos fluxos de passivo foram consideradas as contribuições extraordinárias necessárias para o equacionamento do deficit de 2016 pelo máximo para o REG/Replan Saldado e Não Saldado;

c) Veto para novos investimentos (pipeline) em todos os planos da FUNCEF nas seguintes classes de ativos: Participações Diretas Litel; Participações Diretas – Exceto Litel; Fundos de Private Equity; Fundos Imobiliários; e Fundos de Participações Proprietários; até que se tenha metodologia de aprovação de investimentos/desinvestimentos dessas classes aprovada pela Diretoria Executiva;

d) Utilização dos limites do TAC para os imóveis da Fundação. Com isso, o estudo de ALM deixa de utilizar limite máximo de 8%.

e) Preservação da alocação atual (projeção dezembro/2017) em renda variável a mercado, por meio da inclusão de restrições gerenciais de mínimo, em todos os planos, com a finalidade de privilegiar a diversificação em ativos de renda variável.

Íntegra – Para acessar e conhecer a íntegra da política de investimentos 2018-2022, é só entrar no Autoatendimento no portal ou aplicativo da FUNCEF, ir à seção Prestação de Contas/ (nome do plano), clicar em ‘Publicações legais e adicionais’ e depois em ‘Política de Investimentos’.

Comunicação Social da FUNCEF

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