O percentual que o participante escolhe como contribuição mensal para a FUNCEF será decisivo na renda vitalícia no momento de sua aposentadoria no REB e Novo Plano. O valor investido mensalmente irá influenciar na vida dele e dos dependentes ao se aposentar.
O REB e o Novo Plano são estruturados em contribuição variável – ou seja, baseiam-se nos níveis de contribuição. O participante escolhe um percentual do salário para contribuir e a CAIXA, a patrocinadora dos planos, entra com o mesmo percentual, até o teto definido no regulamento do plano.
Essa paridade de contribuição da CAIXA é um dos principais atrativos dos planos da FUNCEF. Para cada R$ 1 que o participante coloca em seu plano, a CAIXA coloca outro R$ 1, conforme as regras de cada plano. Ou seja, no ato da contribuição, o participante pode ter 100% de rendimento do valor aplicado.
O limite para o acompanhamento da contribuição pela CAIXA é de 12% da folha de salário no Novo Plano e de 7% no REB, distribuído individualmente aos participantes de acordo com regras descritas no regulamento. O cálculo do benefício, que pode ser simulado no site da FUNCEF na aba do Autoatendimento, é simples. O saldo acumulado pelo participante, composto por contribuições individuais e patronais, é dividido por um fator, que considera sua expectativa de vida. O valor da renda mensal vitalícia é definido a partir do resultado dessa divisão.
Simulação – Considere uma participante que começa a contribuir para o Novo Plano em outubro de 2017, aos 25 anos, com salário de R$ 5 mil e que decide se aposentar aos 48 anos. Se ela optar por contribuir com 5% do seu salário, R$ 250, ela tem R$ 500 por mês na sua poupança previdenciária para a aposentadoria, somado os R$ 250 de contribuição colocados pela CAIXA. Ao parar de trabalhar, terá uma renda mensal vitalícia de aproximadamente R$ 1,7 mil.
Se essa mesma participante aumentar sua contribuição para 12% (R$ 600), a CAIXA acompanha com outros R$ 600, somando R$ 1,2 mil de contribuição por mês. O benefício simulado será de aproximadamente R$ 4,1 mil. Ou seja, se a empregada da CAIXA subir sua contribuição de 5% do salário para 12% no Novo Plano, ela terá um benefício de aposentadoria 141% superior ao que teria com a contribuição menor.
IRPF – Além do benefício futuro, outra vantagem dos planos da FUNCEF é o incentivo fiscal. Contribuir para plano de previdência complementar possibilita ao participante, que declara o Imposto de Renda de Pessoa Física pelo formulário completo, deduzir até 12% da base de cálculo do tributo. Logo, aumentando o percentual de contribuição, o participante ganha mais com a paridade da CAIXA, aumenta seu saldo de conta e, consequentemente, seu benefício de aposentadoria e também obtém maior dedução no IR.
Outro ponto importante é a forma de incidência do imposto, que ocorre somente na saída, na retirada do recurso, que é quando o participante pede o resgate ou o benefício de aposentadoria. Não há incidência de imposto durante a acumulação dos recursos na poupança previdenciária: não há incidência nem sobre as contribuições, nem sobre o saldo acumulado e nem sobre a rentabilidade dos recursos.
Comunicação Social da FUNCEF
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