A maioria dos participantes já ouviu falar que o contencioso judicial da FUNCEF é uma conta que precisa ser resolvida. A questão é saber qual a sua dimensão real: o contencioso põe em risco à Fundação? Ele afeta todos os planos ou apenas alguns?
Debates acalorados têm contribuído pouco para esclarecer dúvidas como estas. Pior: números e teses equivocadas podem dar a margem a conclusões precipitadas. Uma delas afirma que a atual gestão da FUNCEF não tem feito nada para lidar com o contencioso.
Como veremos, a Fundação implementou um plano de ação, em julho deste ano, que envolve seis frentes simultâneas para eliminar inconsistências e irregularidades encontradas na base de processos judiciais, conter o crescimento deste passivo financeiro e encaminhar soluções definitivas. O plano foi apresentado à CAIXA e a Previc e aprovado em todos os colegiados da FUNCEF.
Outra confusão diz respeito aos planos de equacionamento. O contencioso, como mostram os demonstrativos contábeis da FUNCEF, respondeu por 3,89% do deficit acumulado pelo REG/Replan consolidado entre 2014 e 2016.
Não significa que o assunto seja de menor importância. O volume do contencioso com risco provável, formado por 3.953 processos classificados com maior probabilidade de decisão parcial ou totalmente desfavorável à FUNCEF, exige hoje que a Fundação mantenha R$ 2,6 bilhões separados (provisionados, na linguagem contábil) para cobrir eventuais perdas nos tribunais.
É fato, no entanto, que a cultura da judicialização tem um preço alto para todos os participantes e assistidos da Fundação. Em 2016, uma única ação coletiva elevou o passivo contabilizado como contencioso possível em R$ 3,83 bilhões (saiba mais abaixo).
Para calibrar o tom da discussão sobre o contencioso, a FUNCEF preparou uma lista de perguntas e respostas, com o objetivo de oferecer informações com precisão e transparência.
1. O que é contencioso judicial?
É o conjunto de processos que tem a Fundação como autora ou ré. O contencioso se divide em três grandes grupos:
a) O primeiro e maior é formado pelos processos em que há discussão sobre o contrato previdenciário − as regras previstas nos regulamentos dos planos −, como o reajuste de benefícios, por exemplo;
b) Um segundo grupo reúne ações referentes a investimentos, englobando os diversos empreendimentos imobiliários de que a FUNCEF é dona ou possui participação, além de contratos de empréstimo e financiamento habitacional firmados com participantes;
c) O contencioso ainda é formado por processos de âmbito administrativo, entre eles as reclamações trabalhistas de ex-empregados da Fundação.
2. Por que a FUNCEF é incluída em ações que questionam a política salarial da patrocinadora? Qual é o impacto dessas ações na administração dos planos?
Em geral, a FUNCEF é incluída como ré tanto nas ações em que o participante deseja discutir o contrato de trabalho com a CAIXA quanto naquelas acerca do contrato previdenciário. À Fundação cabe cumprir a decisão judicial que vier a ser proferida, por isso há a necessidade de separar recursos para eventuais perdas, o que se chama tecnicamente de provisão contábil.
Se o participante obtiver decisão favorável na Justiça, a FUNCEF irá atualizar os valores do seu benefício e administrar o impacto financeiro provocado na reserva matemática do plano. Explica-se: planos de benefício definido, como o REG/Replan, baseiam-se no princípio do mutualismo.
Em resumo, as ações judiciais implicam, até o seu resultado final, em despesa para manutenção da representação e defesa da FUNCEF no âmbito judicial e aumento das obrigações financeiras dos planos decorrente do julgamento procedente.
3. Como os processos judiciais são classificados como de risco provável, possível ou remoto de perda?
A Gerência Jurídica da FUNCEF analisa o pleito atrelado a cada processo e o classifica de acordo com as seguintes premissas:
Risco provável − há maior probabilidade de que a decisão seja parcial ou totalmente desfavorável à FUNCEF. Significa dizer que, após proferida a última decisão no processo judicial, esta ação representará uma efetiva perda financeira, que necessitará de desembolso para garantir futuro pagamento de condenações;
Risco possível − ainda não existe decisão judicial, mas existe menos de 50% de probabilidade de ela seja parcial ou totalmente desfavorável à FUNCEF. Processos classificados assim não aparecem no balanço porque não necessitam de provisionamento, ao contrário do contencioso provável. Sua possível repercussão financeira é apontada em notas explicativas contábeis;
Risco remoto − a decisão judicial não representa perda financeira à Fundação ou já foi cumprida pela CAIXA.
4. Como está classificado o contencioso da FUNCEF hoje?
5. A FUNCEF adota alguma política de provisão?
A Fundação tem uma política de provisão aprovada pela Diretoria Executiva, em 2012, em conformidade à norma contábil CPC 25. Embora questionada por auditoria, a coerência dessas diretrizes com o atual contexto da Fundação só foi debatida pela atual gestão da FUNCEF, que decidiu revisar as regras de classificação das probabilidades de perda das ações judiciais que têm a Fundação como ré.
O objetivo é implementar boas práticas de provisionamento e organizá-las em forma de diretrizes, contemplando os parâmetros de classificação, apuração, divulgação do passivo contingencial e seu provisionamento em convergência com o padrão legal e o CPC 25.
6. Por que o volume do contencioso de risco possível cresceu tão rapidamente?
Embora o número de ações tenha caído de 12.880, em 2015, para 12.760, em 2016, as notas explicativas dos balanços da FUNCEF mostram que o montante apurado como contencioso possível saltou de R$ 7,2 bilhões para R$ 12,7 bilhões, uma alta de 76% no período.
Esse crescimento é resultado do ingresso de novas ações, especialmente as ajuizadas por entidades representativas (ações coletivas). Apenas um processo, a Ação de Conhecimento Condenatória em trâmite na 5ª Vara Federal de Brasília sob o n° 0040588-10.2016.4.01.3400, elevou o passivo contabilizado em R$ 3,83 bilhões.
7. Se a questão do contencioso fosse resolvida, o equacionamento dos planos cessaria?
Não, o contencioso previdencial teve impacto pequeno no deficit do REG/Replan consolidado registrado entre 2014 e 2016, como mostra o gráfico abaixo.
| CAUSAS DO DEFICIT REG/REPLAN (R$ mil) | |||||||
| Descrição | 2014 | 2015 | 2016 | Total | |||
| Saldado | Não Saldado | Saldado | Não Saldado | Saldado | Não Saldado | Consolidado | |
| Desequilíbrio técnico de investimentos | (3.027.039) | (367.138) | (6.928.845) | (1.061.930) | (5.755.708) | (360.110) | (17.500.770) |
| Resultado de investimentos | (3.135.362) | (356.998) | (5.011.595) | (767.766) | (2.903.437) | (282.239) | (12.457.397) |
| Evolução do desequilíbrio anterior | (473.388) | (22.051) | (1.369.659) | (130.364) | (721.057) | (198.483) | (2.915.002) |
| Passivo atuarial | 464.713 | (13.562) | (143.361) | (100.836) | (1.900.264) | 141.304 | (1.552.006) |
| Contencioso previdencial | (194.935) | (47.987) | (231.657) | (42.418) | (162.991) | – | (679.988) |
| Fundo de taxa de juros | 217.318 | 72.219 | – | – | – | – | 289.537 |
| Equilíbrio técnico não detalhado | – | – | (172.573) | (20.545) | (67.959) | (21.366) | -282.443 |
| Fonte: Balanço da FUNCEF | |||||||
8. O que a FUNCEF está fazendo para controlar e reduzir o contencioso?
Em primeiro lugar, a Gerência Jurídica aprimorou as teses de defesa com o objetivo de uniformizar o entendimento dos tribunais em todas as áreas e território nacional, especialmente no que diz respeito à necessidade de se recompor a reserva matemática
Além disso, a FUNCEF implementou um plano de ação para gerir o seu contencioso judicial. Desde julho deste ano, a Gerência Jurídica trabalha em seis frentes simultâneas para eliminar inconsistências e irregularidades encontradas na base de processos judiciais, conter o crescimento deste passivo financeiro e encaminhar soluções definitivas.
A iniciativa inédita nasceu de um diagnóstico, realizado no primeiro trimestre de 2017, que identificou uma governança frágil e inadequada conduzida por gestões anteriores. Divido em seis grandes ações, o plano foi apresentado à CAIXA e a Previc e aprovado em todos os colegiados da FUNCEF.
Ação 1: recompor a reserva matemática comprometida pelo contencioso
Dos R$ 2,6 bilhões atualmente provisionados pela FUNCEF hoje, R$ 1,87 bilhão (72%) se referem a disputas trabalhistas pleiteando a inclusão, no cálculo dos benefícios dos participantes, de hora-extra, funções de confiança e, principalmente, CTVA (Complemento Temporário de Ajuste Variável de Mercado).
Para recuperar valores pagos em sentenças condenatórias ligadas à política salarial da CAIXA, o Conselho Diretor da patrocinadora e o Conselho Deliberativo da Fundação decidiram pela formação de grupo de trabalho conjunto, a ser criado pela CAIXA por portaria. A ideia é construir um entendimento sobre o assunto, uma vez que qualquer disputa judicial, além do desgaste, poderia se arrastar por anos nos tribunais.
Ação 2: controlar a integridade da base de dados processuais da FUNCEF
Saber exatamente o tamanho do problema é fundamental para traçar estratégias que reduzam os riscos à Fundação. Além disso, esse levantamento servirá de base para a recuperação de pagamentos indevidos a escritórios de advocacia e a apuração de responsabilidades, se for ao caso.
Uma auditoria legal será contratada para revisar os mais de 13 mil processos relacionados ao contencioso e verificar a qualidade dos dados. O processo conhecido como due dilligence deve começar em janeiro de 2018 e durar 12 meses.
Ação 3: revisar as normas internas
A FUNCEF está revisando atualmente seis manuais gerenciais e diretrizes executivas, o que inclui o manual gerencial do Contencioso Jurídico e a política de contratação de escritórios terceirizados, e trabalhando na criação de dois documentos que vão balizar a sua atuação sobre o assunto nos próximos anos.
Ação 4: revisar o padrão de contrato utilizado com escritórios terceirizados
Em janeiro deste ano, a Diretoria Executiva aprovou uma nova diretriz para a contratação dos escritórios de advocacia, que incluiu a adoção de valores de honorário unificados em linha com o mercado (R$ 57 por processo, sem ressarcimento de despesas administrativas) e controle sobre a execução de serviços. A rescisão de contratos com bancas não alinhadas ao novo modelo de gestão da FUNCEF gerou uma economia aproximada de R$ 2,4 milhões.
Ação 5: revisar metodologia de provisão
A medida envolve o contencioso judicial e os honorários de sucumbência, que são os valores que o vencido tem que pagar ao vencedor para reembolsá-lo pelos gastos com a contratação do advogado que defendeu seus interesses no processo.
A revisão da metodologia de contabilização do contencioso jurídico da Fundação está a cargo da Gerência Jurídica, que também tem executado, administrativamente, a conciliação dos depósitos e a depuração contábil na base de dados. O objetivo é se chegar à assertividade na provisão do passivo judicial a tempo do próximo balanço anual da FUNCEF. .
Ação 6: implementar rotina de análise gerencial e gestão jurídica saneadora e estratégica
Em 2017, a Gerência Jurídica da FUNCEF já apurou e está cobrando de escritórios cujos contratos foram rescindidos pouco mais de R$ 500 mil em pagamentos indevidos de honorários que ocorreram no passado.
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GLOSSÁRIO |
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CONTINGÊNCIA É uma situação na qual o resultado final, favorável ou desfavorável, depende de eventos futuros incertos, advindos de condições presentes ou passadas. Em contabilidade, essa definição se restringe às situações existentes à data das demonstrações e informações contábeis, cujo efeito financeiro será determinado por eventos futuros que possam ocorrer ou deixar de ocorrer. As estimativas quanto ao desfecho e aos efeitos financeiros das contingências são feitas pela administração da FUNCEF, apoiadas em estudos e pareceres técnicos que reflitam uma posição isenta, e revisadas por auditor independente. A contingência se classifica como passiva ou ativa. CONTINGÊNCIA PASSIVA Ocorre em duas situações possíveis: 1) uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros não totalmente sob o controle da Fundação; 2) uma obrigação presente resultante de eventos passados, mas que não é reconhecida por ser improvável que a Fundação tenha de liquidá-la ou porque seu valor não pode ser calculado com suficiente segurança. Determinado processo jurídico terá a sua contingência classificada como passiva sempre que a FUNCEF previr a possibilidade de perda de recursos financeiros ao seu término. PROVISÃO É um passivo de prazo ou valor incerto, reconhecido como tal por ser uma obrigação presente que provavelmente terá de ser paga. Os processos jurídicos podem ser classificados e/ou reclassificados quanto ao risco de perda (e consequente desembolso) em prováveis, possíveis ou remotos. O ideal é que o risco de desembolso do processo jurídico seja avaliado trimestralmente e sempre que houver um andamento relevante no processo jurídico: quando promulgada uma sentença/acórdão e/ou sempre que o advogado identifique algum fato relevante, como, por exemplo, a criação ou edição de uma súmula ou a perda de um prazo pela parte contrária. |
Comunicação Social da FUNCEF

