Os participantes da FUNCEF, além de manter seus dados cadastrais atualizados na Fundação, devem orientar seus dependentes sobre os direitos do plano. Isto facilita a vida dos familiares na hora de ele requererem o benefício de pensão e/ou auxilio funeral/pecúlio por morte.
A pensão por morte é paga à família do titular. As regras variam de acordo com o plano contratado:
REG/REPLAN
No REG/Replan, nas modalidades saldada e não saldada, são considerados dependentes todos aqueles que são reconhecidos como tal pelo INSS;
No REG/Replan não saldado, os cônjuges e filhos inválidos/enteados têm direito ao benefício vitalício após a habilitação pelo INSS. Os filhos/enteados não inválidos recebem a pensão até os 21 anos;
Já no REG/Replan saldado, o benefício também é vitalício para o cônjuge ou companheiro (a) e filhos/enteados inválidos. Os filhos/enteados não inválidos têm direito à pensão por morte até os 24 anos, desde que tenham sido habilitados pelo INSS antes dos 21 anos.
REB e Novo Plano
O REB e Novo Plano, para o titular que não possui cônjuge e filhos/enteados, permite-se cadastrar como dependentes os pais e irmãos menores/inválidos;
No REB, mantém-se a exigência do dependente ser reconhecido pelo INSS e é necessário estar cadastrado na FUNCEF. Cônjuge, companheiro (a), e filhos/enteados inválidos têm direito ao benefício vitalício. Os filhos/enteados sem a condição de invalidez têm pensão por morte paga até os 24 anos, exigida a habilitação pelo INSS antes dos 21 anos. O benefício será vitalício para os pais e irmãos inválidos, e cessará aos 24 anos no caso de concessão para os irmãos menores não inválidos;
No Novo Plano a pensão por morte é devida aos dependentes cadastrados no plano. A pensão será vitalícia para cônjuge, companheiro (a) e filho/enteado inválido, ou no caso dos pais e irmãos inválidos. Os filhos/enteados ou irmãos menores, não inválidos, têm o benefício pago até os 24 anos.
Sem carência
Não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício de pensão por morte. O participante tem, entretanto, que estar com o seu plano ativo e em dia com as contribuições.
Como pedir
Para solicitar o benefício de pensão por morte, é necessário entrar em contato com a FUNCEF pelo 0800 706 9000 ou por meio das representações regionais da Fundação.
Documentos
Os beneficiários devem apresentar requerimento preenchido, um para cada dependente, cópias do CPF, da carteira de identidade, da certidão de óbito, do comprovante de conta corrente do requerente e, se houver, carta de concessão da pensão expedida pelo INSS.
Auxílio-funeral/Pecúlio por Morte
Também é importante que os dependentes conheçam as regras do auxílio-funeral/pecúlio por morte. O valor é pago automaticamente aos beneficiários habilitados ao benefício de pensão por morte. Na ausência deles, será pago aos herdeiros ou aos beneficiários designados de acordo com as regras do plano. Para saber o valor do auxílio-funeral/pecúlio por morte, consulte o regulamento do seu plano de benefício.
Comunicação Social da FUNCEF

