FUNCEF e Previc estão próximas de acordo sobre o cronograma de elaboração e aprovação do plano de equacionamento do deficit do REG/Replan de 2015. A Fundação e o órgão de controle já concluíram a minuta do Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Os prazos acordados para o início das cobranças do equacionamento são de 120 dias na modalidade Não Saldado e de 60 dias na modalidade Saldado.
Diante de divergências com a Previc em relação à proporcionalidade das contribuições, a FUNCEF solicitou, no início de janeiro, a extensão dos prazos.
Depois de assinado o TAC, a próxima etapa do processo será a aprovação do plano de equacionamento na Diretoria Executiva e Conselho Administrativo da FUNCEF, em instâncias da CAIXA e nos órgãos de controle.
Os assuntos em discussão neste momento são de conhecimento de todas as instâncias colegiadas da Fundação, que não tem se manifestado publicamente por recomendação da Previc para evitar que expectativas equivocadas prejudiquem um acordo quanto ao TAC.
A Diretoria da FUNCEF ressalta que o objetivo sempre será o de buscar os equilíbrios dos planos.
Comunicação Social da FUNCEF

