A FUNCEF terá redução de custo administrativo com o fim da exigência de autenticação dos livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais. A economia é de aproximadamente R$ 20 mil/ano.
A dispensa de autenticação veio com a publicação de Instrução Normativa pela Receita Federal, a IN RFB nº 1.660/2016, que alcança as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Embora incluídas na escrituração digital desde 2014, as EFPC continuavam, até a publicação dessa IN, com a obrigatoriedade de autenticar os livros da escrituração contábil nos cartórios de registros, ainda no formato impresso.
Autenticidade – A partir do exercício de 2016, os livros contábeis deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
A FUNCEF já tomou todas as providências necessárias junto à sua área de tecnologia da informação e fará o encaminhamento da escrituração contábil do exercício de 2016, em formato digital, atendendo concomitantemente às exigências da Receita Federal e da PREVIC.
Saiba Mais
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi introduzido pela Receita Federal a partir de 2007, com a inclusão gradativa de obrigações e de empresas por regime de tributação.
No âmbito do SPED, foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n° 1.420/2013 a Escrituração Contábil Digital, na qual alcançou a escrituração e autenticação dos livros contábeis digitais das empresas comerciais.
A escrituração dos livros contábeis é composta pelos Livros Diário, Razão e das Demonstrações Contábeis anuais.
Comunicação Social da FUNCEF

