Credenciamento dos escritórios de advocacia

Bancas interessadas em atuar nas áreas de contencioso e estratégico/consultivo devem enviar documentação até 4 de fevereiro

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A FUNCEF abriu, nesta quarta-feira (14/01), processo de credenciamento de escritórios de advocacia especializados em contencioso e estratégico/consultivo. O prazo final para envio de documentação é 4 de fevereiro.

A Fundação utilizará parâmetros objetivos para formar um banco de escritórios habilitados, com validade de 12 meses, para prestar serviços de acordo com a sua necessidade. Esse período poderá ser encerrado antecipadamente ou prorrogado a qualquer tempo, a critério da FUNCEF.

A iniciativa da Fundação se baseia nas melhores práticas de governança e compliance do mercado, sendo pioneira no segmento de fundos de pensão. O credenciamento integra o conjunto de ações em desenvolvimento na Gerência Jurídica para o constante aprimoramento dos processos sob sua gestão e ganho de eficiência.

Área de atuação

Contencioso

Estratégico/Consultivo

Societária, arbitral, tributária, civil (contratual e empresarial), regulatória, imobiliária, constitucional, criminal e previdenciário

Passos para participar do processo

Acesse a documentação disponível abaixo

Avalie se o escritório atende a todos os requisitos

Envie a documentação conforme as condições previstas no TCP 001/2026

Aguarde a divulgação do resultado no site da FUNCEF

Documentos para o credenciamento

Baixe os documentos, preencha e envie por e-mail clicando no botão abaixo.

Perguntas e respostas

Terceiro maior fundo de pensão do país, com quase R$ 120 bilhões em ativos e 140 mil participantes, a FUNCEF é uma entidade fechada de previdência e seus participantes são os seus próprios empregados e os empregados da CAIXA.

Não. A FUNCEF, na condição de entidade fechada de previdência privada, não está submetida aos ditames da Lei nº. 14.133/2021.

Verifique toda a documentação disponível no site da FUNCEF, avalie se o seu escritório atende a todos os requisitos e encaminhe toda a documentação comprobatória exigida, respeitando o rito estabelecido no Termo de Processo de Credenciamento – TPC 001/2026.

Promove maior transparência e isonomia na escolha. Além disso, possibilita a formação de um banco de escritórios comprovadamente qualificados, experientes e aptos para prestar serviços jurídicos imediatamente.

Os credenciados que vierem a firmar contrato com a FUNCEF atuarão no contencioso e estratégico/consultivo.

Todas as sociedades de advogados que preencherem os requisitos estabelecidos nas regras do credenciamento anexadas ao Termo de Processo de Credenciamento (TPC).

Sim. Devido às alterações realizadas nas regras do credenciamento e no contrato padrão, os escritórios que já prestam serviço à FUNCEF precisarão participar do novo processo.

Não. O credenciamento não gera a garantia de celebração de contrato, que ocorrerá a critério e conforme necessidade da Fundação.

Não. A contratação, por si só, não garante que o escritório será acionado.

Será de 12 meses, podendo ser encerrado antecipadamente ou prorrogado, a qualquer tempo, a critério da FUNCEF, com início a partir da conclusão do Processo de Credenciamento (TPC) no site da Fundação.

O canal exclusivo para tratar de assuntos relativos ao processo de credenciamento é o e-mail credenciamentojuridico@funcef.com.br.

Em caso de documentação incompleta, a FUNCEF poderá acionar o escritório de advocacia interessado, que terá o prazo de cinco dias úteis para regularizar/justificar a pendência, a contar da data do envio de e-mail pela FUNCEF com o pedido de ajuste.

A FUNCEF divulgará as atualizações do processo nesta página especial.

A FUNCEF divulgará a relação dos escritórios habilitados nesta página.