No 2º Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho, a FUNCEF segue atendendo a maior parte dos critérios de igualdade de remuneração e de ações para garantir a diversidade no seu quadro funcional.
O documento é uma exigência da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, que entrou em vigor em julho de 2023. A norma alterou o artigo 461 da CLT, definindo critérios remuneratórios entre homens e mulheres em empresas com mais de 100 empregados.
Principais pontos
Tomando como base os dados de 2023, o relatório aponta que as mulheres (53,6%) são maioria no quadro funcional da Fundação.
Além do Plano de Cargos e Salários, o documento mostra que, na FUNCEF, não há distinção entre homens e mulheres em critérios como metas tempo de experiência e capacidade de trabalho em equipe.
O Ministério do Trabalho considera que a Fundação também atende ao critério de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares, tanto para homens quanto para mulheres.
O Relatório também considera que a Fundação pode aprimorar a política de contratação de mulheres negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de família, LGBTQIA+, além da promoção de mulheres para cargos de direção e gerência.
Esse é um compromisso da atual gestão de olhar atentamente para as contratações tendo em vista as políticas de inclusão.
Clique aqui para ver a íntegra dos dados da FUNCEF no Relatório de Transparência Salarial
Comunicação Social da FUNCEF
				
