Sancionada lei que permite ao participante optar pelo regime de tributação na concessão do benefício

Legislação foi publicada no DOU na quinta-feira (11/1), após sanção do presidente Lula

Progressivo ou regressivo -
11/01/2024

A Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, que foi publicada em 11 de janeiro, altera a Lei nº 11.053/2004 e permite que o participante escolha seu regime tributário (progressivo ou regressivo) no momento da obtenção de seu benefício ou do primeiro resgate de sua reserva previdenciária.

A mudança na legislação, proposta no Projeto de Lei nº 5503/2019, por iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), havia sido aprovada em outubro/2023 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal. O PL que virou lei teve como relatores na Câmara, os deputados Luiz Lima (PL-RJ), Merlong Solano (PT-PI) e Laura Carneiro (PSD-RJ).

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João Luiz Fukunaga (presidente Previ), Ricardo Pontes (presidente FUNCEF), Karoline Alves Crepaldi (Gerente Jurídico FUNCEF), Antônio Bráulio de Carvalho (Diretor de Administração e Finanças da ANAPAR), Presidente Lula, Jarbas Antônio Biagi (presidente ABRAPP), Henrique Jager (presidente da Petros), Wagner de Sousa Nascimento (Diretor de Seguridade Previ), Alexandre Padilha (Ministro das Relações Institucionais). Foto: Ricardo Stuckert

Vitória de todos

O presidente da FUNCEF, Ricardo Pontes e demais diretores, a exemplo de Rogério Vida, atuaram no Congresso Nacional, ao lado de dirigentes de outros fundos e entidades fechadas de previdência complementar, pela aprovação da nova legislação. Ele lembrou que a mudança foi sancionada, sem vetos, pela Presidência da República e avalia positivamente a lei para os participantes dos fundos de pensão.

“É mais confortável para os participantes poderem decidir pelo regime tributário a partir da avaliação do cenário na hora de se aposentar. Isso porque eles terão mais tempo para analisar a conjuntura do momento e decidir o que será melhor para o caso dele”. Avalia Ricardo Pontes.

“Trata-se de uma reivindicação antiga dos participantes e, agora, com a lei sancionada, na íntegra, pelo governo Federal, celebramos o avanço, considerando que na regra anterior, a opção pelo regime de tributação era feita no ato da adesão dos participantes aos planos, momento em que é difícil prever qual opção seria mais favorável no futuro”. Destaca.

Para o especialista tributário da Fundação, Leo Wagner, pela nova lei “a escolha do regime de tributação pode ser feita de acordo com a pretensão do participante e a reserva constituída na fundação. Alguns fatores podem ajudar na decisão, como o tempo que se dedicará na formação do saldo de conta e o esforço contribuitivo e as despesas dedutíveis aplicadas ao IR, visto que o regime regressivo não permite dedução no ajuste anual de IRPF e não tem faixa de isenção”. Analisa.

Luta conjunta

A FUNCEF atuou de forma efetiva, ao lado da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão (Anapar), Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), entre outras entidades do setor.

Implementação

A Fundação manterá os participantes informados sobre a implementação e operacionalização das novas regras

Leia mais

O Ministério da Economia também resume os regimes de tributação na cartilha Previdência Complementar para todos – Guia para a população brasileira se preparar melhor para a aposentadoria e faça a escolha que se enquadrar melhor em seu perfil. “A tabela progressiva é a mesma que incide sobre os salários. É indicada para quem tem objetivos de curto a médio prazo, atualizada de tempos em tempos, e quanto maior a renda, maior a alíquota a incidir. Já a tabela regressiva é indicada para quem quer manter o plano previdenciário por mais tempo, no mínimo por 10 anos, pois suas alíquotas são elevadas caso haja retiradas precoces”, orienta a publicação.

Comunicação Social da FUNCEF

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