O incentivo fiscal é uma das grandes vantagens dos planos de benefícios da FUNCEF. Para aproveitá-lo ao máximo na declaração de Imposto de Renda de 2023, o prazo final para participantes do Novo Plano e REB realizarem aportes é 27 de dezembro. Mas atenção: para viabilizar a operação, a solicitação deve ser feita à Fundação até 23 de dezembro.
A Receita Federal permite deduzir contribuições de previdência complementar até o teto de 12% dos rendimentos brutos no modelo de Declaração Completa. Dentro deste limite, o valor das contribuições é subtraído da base cálculo do IR, e com isso o participante tende a pagar menos imposto.
O benefício fiscal pode ser utilizado para turbinar o benefício futuro. Ao reinvestir o valor deduzido a cada ano no plano, o participante acelera a sua formação de reserva, favorecido pelo efeito dos juros compostos no longo prazo.
Exemplo
Para uma renda bruta anual de R$ 100 mil é possível deduzir até R$ 12 mil por ano da base de cálculo do IR.
Considerando uma alíquota de 27,5%, o tributo a pagar será aproximadamente R$ 24,2 mil. Sem o incentivo fiscal, o imposto que você pagaria seria de R$ 27,5 mil. Isso significa R$ 3,3 mil a mais para investir no seu futuro.
A Fundação oferece, no Autoatendimento, um simulador exclusivo para cálculo do benefício de aporte. É lá que o participante pode colocar sua renda anual e olhar se falta algum valor para que ele usufrua da dedução de 12% do imposto devido ao fechar o ano fiscal em dezembro.
Como solicitar

Informações importantes
No regulamento do Novo Plano, o aporte é denominado de contribuição facultativa e não há incidência de taxa administrativa. No REB, é chamado de contribuição eventual. Em ambos os planos, não há teto de valor ou percentual no aporte. Mas eles não podem ser inferiores ao valor da contribuição mensal.
O participante também deve informar a origem do recurso em atendimento à legislação de combate à lavagem de dinheiro (Instrução Normativa SPC nº 26/2008).
O aporte extraordinário aparecerá no saldo de conta do participante até o 5º dia útil do mês seguinte.
É importante destacar também que CAIXA e FUNCEF não acompanham os aportes feitos pelos participantes. As patrocinadoras participam somente das contribuições normais, cujo limite máximo da paridade contributiva depende das regras do plano do participante.
Comunicação Social da FUNCEF

