A FUNCEF prorrogou o processo de seleção para membros indicados no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal de suas empresas investidas.
As inscrições foram estendidas até 15 de junho para a alocação futura de 10 vagas para conselheiros de Administração e quatro para conselheiros fiscais, além de seus suplentes.
A seleção será utilizada para formar um banco de profissionais habilitados. A indicação poderá ser enviada às companhias a qualquer tempo, dentro do prazo de um ano de validade do banco, para os mandatos previstos nas suas respectivas governanças.
As vagas estão distribuídas entre as seguintes empresas:
| Ativo | Conselho de Administração | Conselho Fiscal | Cidade e Estado da Sede da Empresa |
| Investimentos em Participações em Infraestrutura S.A. (INVEPAR) |
2 | 1 | Rio de Janeiro/RJ |
| Multiner S.A. (MULTINER)/ Mesa S.A. (MESA) | – | 1 | São Paulo/SP |
| Norte Energia S.A. (NORTE ENERGIA) | 1 | – | Brasília/DF |
| Serra Azul Water Park S.A. (SERRA AZUL) | 3 | – | Itupeva/SP |
| Statkraft Energias Renováveis S.A. (STATKRAFT) | 2 | 1 | Florianópolis/SC |
| Hmobi Participações S.A. (HMOBI) | 1 | 1 | Rio de Janeiro/RJ |
| Litel Participações S.A. (LITEL)/ Litela Participações S.A. (LITELA) | 1 | – | Rio de Janeiro/RJ |
| Total | 10 | 4 | – |
Como se candidatar
Para se candidatar, o interessado deverá cumprir duas etapas. A primeira é cadastrar o currículo no Banco de Talentos do site da Fundação. Depois disso, é necessário preencher o formulário de inscrição no processo seletivo correspondente à vaga pretendida (Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal).
Os requisitos mínimos são os seguintes:
-
atingir, no mínimo, 70% da pontuação total de avaliação de currículo;
-
possuir certificação aplicável a investimentos (ou de Auditoria para os conselheiros fiscais). Serão aceitas certificações tais como CFA, CNPI, CPA-20, ICSS, Certificação de Conselheiros IBGC;
-
ter ensino superior completo em qualquer área;
-
ter experiência de, no mínimo, 5 anos em cargos de gestão (alternados ou não);
-
não ser membro de quaisquer órgãos estatutários da FUNCEF;
-
os candidatos só poderão ser indicados pela FUNCEF para um único conselho, exceto se na mesma cadeia societária, com apenas uma remuneração;
-
caso não tenha outras atividades profissionais no momento de assumir a vaga, deve possuir participação em, no máximo, cinco conselhos;
-
caso tenha outras atividades profissionais no momento de assumir a vaga, deve possuir participação em, no máximo, dois conselhos; e
-
possuir, no máximo, seis anos de atuação no conselho da empresa investida que o candidato será indicado.
Responsabilidade dos conselheiros
Conforme os termos aprovados pelo Conselho Deliberativo, ao serem indicados pela FUNCEF os conselheiros deverão, minimamente:
-
atuar com base nas melhores práticas de governança corporativa;
-
cumprir a legislação vigente aplicável à sua atuação;
-
assinar Termo de Compromisso na Reunião Inicial do mandato, quando serão apresentadas, pela Fundação, as principais informações da empresa investida, as diretrizes de comunicação entre as partes e serão pactuados os objetivos do mandato;
-
previamente à indicação na empresa investida, o conselheiro deverá assinar o Termo de Ausência de Conflito de Interesses e demais termos/documentos que forem requeridos;
-
realizar reuniões, no mínimo trimestrais, com a FUNCEF; e
-
atender ao processo de avaliação conduzido pela Fundação quanto à sua atuação durante o exercício das funções perante os conselhos.
Documentações comprobatórias aos dados informados no currículo poderão ser solicitadas durante o processo de seleção, que também prevê a realização de entrevistas com os candidatos.
Informações mais detalhadas do processo podem ser verificadas no Edital, clicando aqui.
Comunicação Social da FUNCEF

