Os aposentados e pensionistas dos planos REG/Replan-Saldado, REB e Novo Plano terão o benefício reajustado em até 10,16%, a partir de janeiro deste ano.
O reajuste corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre janeiro e dezembro de 2021.
Para quem se aposentou após janeiro de 2021, o reajuste será proporcional à inflação acumulada entre a data da aposentadoria e o mês de dezembro do mesmo ano.
Os proventos do INSS, pagos por meio do Acordo de Cooperação Técnica FUNCEF/INSS, também serão reajustados em janeiro, em 10,16%, proporcional à data da aposentadoria.
O índice proporcional de reajuste dos benefícios ocorrerá conforme a data do início do benefício (DIB) de cada participante, de acordo com a tabela abaixo.
| Data de Início do Benefício | Reajuste |
| Até janeiro 2021 | 10,16% |
| fev/21 | 9,86% |
| mar/21 | 8,97% |
| abr/21 | 8,04% |
| mai/21 | 7,63% |
| jun/21 | 6,61% |
| jul/21 | 5,97% |
| ago/21 | 4,90% |
| set/21 | 3,99% |
| out/21 | 2,75% |
| nov/21 | 1,58% |
| dez/21 | 0,73% |
REG/Replan – Modalidade não saldada – No caso dos assistidos do REG/REPLAN Não Saldado, o ajuste no valor dos benefícios FUNCEF na folha do mês de janeiro será feito em decorrência da correção dos proventos do INSS, que altera a composição da renda. Ele não resultará, no entanto, em acréscimo no rendimento mensal.
Neste plano, o reajuste no benefício pago pela FUNCEF é o mesmo do aumento na CAIXA, na data da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho entre a patrocinadora e as entidades sindicais, que foi de 10,97% a partir de setembro de 2021.
Comunicação Social da FUNCEF

