FUNCEF tem novo Código de Conduta e cria Comitê de Ética

Conselho Deliberativo aprovou reforços importantes de governança nesta quinta-feira (29/10)

Governança -
29/10/2020

A FUNCEF reforçou dois marcos importantes da sua governança corporativa nesta quinta-feira (29/10). O Conselho Deliberativo aprovou o novo Código de Conduta e Ética e a criação de um Comitê de Conduta e Ética.

Ambos são resultado de estudo aprofundado realizado por um grupo de trabalho para incorporar as melhores práticas de mercado (veja quadro abaixo).

Mais do que uma atualização do documento atual, o novo Código de Conduta e Ética apresenta, de forma clara e direta, princípios e valores que norteiam o padrão de comportamento esperado pela FUNCEF de dirigentes, membros dos órgãos estatutários, empregados e parceiros com os quais se relaciona.

Considerando as disposições legais, regulamentares e estatutárias em vigor, o novo Código de Conduta e Ética traz avanços importantes ao incluir participantes, fornecedores e parceiros no grupo de abrangência e a publicação de uma política de conflito de interesses.

Os princípios éticos, padrões gerais de conduta e deveres da alta administração foram reforçados para disciplinar o relacionamento interpessoal, uso, divulgação e sigilo de informações, participação em eventos, comportamento em redes sociais, recebimento de brindes e presentes, uso de bens e patrimônio da FUNCEF e investimentos pessoais.

Comitê de Conduta e Ética

O novo Comitê de Conduta e Ética terá autonomia para instaurar procedimentos diretamente, conforme detalhado em regimento interno também aprovado nesta quinta-feira. Ele substitui o Comitê de Assessoramento Técnico de Ética (CATE), vinculado ao Conselho Deliberativo.

O comitê terá seis membros titulares e seis suplentes com mandato de dois anos e possibilidade de uma recondução. Eles serão escolhidos de forma paritária por membros eleitos e indicados do Conselho Deliberativo e deverão ser participantes da FUNCEF.

Caberá à Ouvidoria receber as denúncias e ao Comitê avaliá-las, segundo disposições no Código de Conduta e Ética.

REFERÊNCIAS DO NOVO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
Documento está aderente às seguintes referências do mercado:

• Código de Autorregulação de Governança Corporativa da Abrapp (Associação Brasileira dos Fundos de Pensão);
• Código de Melhores Práticas do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa);
• Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
• Guia de Integridade da CGU (Controladoria Geral da União);
• Resolução CNPC n° 32/2019, que regulamentou a extensão do direito dos participantes às informações sobre a gestão de seus planos de benefícios;
• Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, do qual a FUNCEF é signatária;
• Normas ABNT NBR ISO 37001:2017 – Sistema de gestão antissuborno – Requisitos com orientações para uso e ISO 19600:2016 – Sistema de gestão de compliance.

Comunicação Social da FUNCEF

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