A FUNCEF comunica aos participantes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a notificar segurados que tiveram seus benefícios revisados administrativamente pela Previdência Social. A revisão é amparada pela Lei nº 13.846/2019, que instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.
É importante que o segurado mantenha os dados atualizados no INSS para que possa receber a notificação do Instituto. Se houve mudança de endereço, basta fazer a atualização pelo Meu INSS (acesse aqui) ou pelo telefone 135.
O segurado notificado que não apresentar a documentação requerida pelo Meu INSS ou não realizar o agendamento para entrega dos documentos, no prazo de 60 dias, poderá ter o benefício suspenso. E, após 30 dias da suspensão, terá o benefício bloqueado, de acordo com os termos dos §§ 4º a 6º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.
Somente pelo INSS
Todo o trâmite do programa se dará exclusivamente entre o segurado e o INSS, via portal Meu INSS ou pela Central 135, sem a possibilidade de atuação direta pela FUNCEF.
Para mais informações, acesse https://www.inss.gov.br/inss-inicia-notificacao-de-beneficiarios-apos-revisao-administrativa/
Em caso de dúvida, o segurado deverá entrar em contato com o INSS no telefone 135.
Comunicação Social da FUNCEF

