O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda à Receita Federal vencerá nesta terça-feira (30/6). Diante de constantes consultas acerca das informações sobre rendimentos tributáveis, a FUNCEF, mais uma vez, esclarece que os Informes de Rendimentos e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativos ao exercício de 2019, foram elaborados com estrita observância da legislação vigente e dos conteúdos das diversas decisões judiciais direcionadas pelos competentes juízos à FUNCEF.
Para os assistidos (aposentados e pensionistas) que obtiveram em juízo o reconhecimento das contribuições extraordinárias como parcela redutora da base de cálculo do imposto de renda, as DIRF, obedecendo os comandos do judiciário, informam os valores dos rendimentos tributáveis (benefícios recebidos pelos assistidos), os valores das contribuições pagas à FUNCEF, inclusive as extraordinárias, e os valores do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) recolhidos à Receita Federal, no campo 3. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO DE RENDA. Os valores de IRRF que, por decisão judicial, foram depositados em juízo, encontram-se registrados no campo 7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, uma vez que se trata de informações relativas a parcelas do Imposto de Renda que se encontram com sua exigibilidade suspensa em razão das sentenças judiciais proferidas.
A DIRF disponibilizada espelha, portanto, as situações individuais dos assistidos, à luz da legislação e em conformidade com as decisões judiciais, e foram fielmente reproduzidas nas informações encaminhadas pela FUNCEF à Receita Federal do Brasil (RFB).
A regularidade da DIRF e das informações repassadas à RFB pela FUNCEF vem sendo regularmente divulgada no site da FUNCEF e informada em resposta a questionamentos individuais de assistidos e a correspondências encaminhadas por entidades representativas dos participantes da Fundação.
Conforme matéria publicada em https://www.funcef.com.br/portal/menu-principal/comunicacao/funcef-recepciona-oficio-da-fenae.htm, o mais recente esclarecimento a questionamentos feitos por entidades representativas foi encaminhado à Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAE), em 18 de junho, por meio do e-OF PRESI/DIBEN 004/2020, no qual, além da reafirmação da regularidade dos procedimentos internos,foi dado conhecimento de recente decisão da Justiça, no Estado do Paraná, no sentido da FUNCEF não alterar Informes de Rendimentos e DIRF.
A instituição legitimada para a defesa de sua própria interpretação da legislação tributária é a RFB, cabendo à FUNCEF, na condição de fonte pagadora, apenas cumprir o que determina a legislação e o que venha a ser definido pelo Poder Judiciário. Diante disso, a Fundação informa que formulou Consulta Fiscal à RFB e que, da mesma forma como procedeu em 2019, protocolou Ofício perante a RFB, em 01 de junho de 2020, destinado à Coordenação Geral de Fiscalização, para disponibilizar a relação atualizada de liminares e sentenças proferidas pelo poder judiciário, nas quais constam decisões favoráveis/desfavoráveis aos assistidos/contribuintes, como meio de minimizar eventuais transtornos por ocasião do cruzamento de informações na malha fiscal.

