A FUNCEF formulou consulta fiscal à Receita Federal acerca da incidência de Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias. Em razão dos questionamentos feitos pelos participantes, a Fundação solicitou um pronunciamento oficial do Fisco quanto à correta interpretação da legislação neste caso.
Os valores descontados a título de contribuição extraordinária não podem ser atualmente deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda em razão de entendimento da Receita a respeito do tema.
Por meio de ações movidas na Justiça, os participantes têm buscado o reconhecimento de que as contribuições destinadas ao custeio dos planos de equacionamento sejam excluídas da base.
A FUNCEF vem cumprindo rigorosamente as decisões que determinam o depósito judicial da diferença de imposto. Em razão disso, também vem realizando o ajuste das informações fiscais pertinentes, em estrita conformidade com as exigências da legislação tributária.
Comunicação Social da FUNCEF

