Tudo sobre benefícios da FUNCEF após adesão ao PDV na CAIXA

Saiba como requerer a aposentadoria e o trâmite na Fundação

CAIXA -
01/11/2019

A FUNCEF preparou um pequeno guia de perguntas e respostas sobre o Programa de Desligamento Voluntário da CAIXA, reaberto esta semana com 1 mil vagas e período de adesão de 1º a 8 de novembro. Saiba, a seguir, como pedir a aposentadoria da FUNCEF depois de aderir ao PDV na CAIXA.

Quando posso solicitar a aposentadoria da FUNCEF?

A FUNCEF recebe automaticamente a informação de que o empregado teve o contrato de trabalho rescindido com a CAIXA. Se for elegível no seu plano de benefícios, ao acessar o Autoatendimento, no site ou no aplicativo FUNCEF, o requerimento on-line estará disponível ao clicar em CONCESSÃO DE BENEFÍCIO/INSTITUTOS/PLANO/APOSENTADORIA.

Como eu faço para solicitar a aposentadoria da FUNCEF?

Em primeiro lugar, simule o benefício conforme o plano a que seja vinculado. Apenas o REG/Replan Não Saldado não possui simulação. Neste caso, solicite a simulação, via Autoatendimento, na opção Fale Conosco, ou no telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Clique na opção CONCESSÃO DE BENEFÍCIO/INSTITUTOS/PLANO/APOSENTADORIA, confira seus dados cadastrais e dos seus dependentes, preencha as informações pelo sistema e, se for o caso, confirme a opção escolhida.

Como saberei se o pedido foi aceito pela FUNCEF?

A FUNCEF enviará um e-mail, com o número de protocolo e o arquivo do requerimento confirmando o pedido de aposentadoria. É importante que o participante cheque a caixa de entrada do seu e-mail, sem esquecer do spam.

Há alguma chance de o pedido de benefício ser negado?

Se houver qualquer inconsistência, o pedido será invalidado. A FUNCEF informará o motivo por e-mail para que o participante possa corrigir a informação inconsistente e requerer novamente o benefício.

Qual o prazo que a FUNCEF tem para pagar o benefício?

O prazo de concessão é de até 45 dias corridos, a partir da confirmação do pedido da aposentadoria.

Quando ocorre o adiantamento do benefício?

A FUNCEF providenciará o adiantamento quando não houver tempo hábil de incluir o benefício para pagamento dentro do prazo de 45 dias.

O que ocorre quando se extrapola o prazo de 45 dias?

A FUNCEF trabalha para que o prazo seja cumprido. Se não for possível, os benefícios são corrigidos pelo índice do plano do participante, tendo como referência a data do protocolo de confirmação do pedido de benefício.

Os participantes que aderiram ao PDV devem ficar atentos a quais prazos na FUNCEF?

a) Empregados CAIXA não elegíveis a benefícios FUNCEF – é importante observar o prazo de até 120 dias para solicitar algum dos seguintes institutos: portabilidade, autopatrocínio, Benefício Pleno Diferido (BPD) ou resgate de contribuições. Caso não se manifeste em até 120 dias, considera-se a opção pelo BPD;

b) Participantes elegíveis (REG/Replan Saldado, REB ou Novo Plano) – devem solicitar o benefício até 30 dias após a data de desligamento a fim de garantir que a data de início de pagamento do benefício seja o dia seguinte ao do seu desligamento na CAIXA;

Para os participantes do REG/Replan Não Saldado, a DIB será a data de concessão pelo INSS ou na data de exclusão da CAIXA, o que ocorrer por último.

Quais são as opções na hora de solicitar o benefício vitalício?

O participante terá a opção de solicitar, além do benefício vitalício, o Benefício Único Antecipado (BUA) no Novo Plano, o BUA no REG/Replan Saldado, e a Renda Antecipada (RA) no REB, observada a redução, na mesma proporção, no benefício vitalício a ser recebido.

Como posso esclarecer outras dúvidas?

Ligue para o telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Ou escreva no Fale Conosco (acesse aqui).

Comunicação Social da FUNCEF

Leia também

FUNCEF se manifesta sobre sentença referente ao acordo de leniência
Interessados podem se inscrever até próxima segunda-feira (10/11)

Compartilhe nas redes sociais!