FUNCEF, MPF e participantes debatem 13º no equacionamento

Proposta para diluir a parcela em 12 meses será apresentada aos participantes

Contribuição Extraordinária -
09/10/2019

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A cobrança da parcela do 13º nos planos de contribuição extraordinária do REG/Replan Saldado e REG/Replan Não Saldado poderá ser diluída no restante das parcelas dos equacionamentos se houver o consenso de pelo menos 35% dos 62 mil participantes envolvidos e a aprovação dos órgãos colegiados da FUNCEF, da CAIXA, da PREVIC e da SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais).

A parcela do 13° seria distribuída durante o ano e, dessa forma, aumentaria a alíquota dos equacionamentos de 19,53% em média hoje para 21,16%, no REG/Replan Saldado e teria um acréscimo de 8,3% em média nas faixas do REG/Replan Não Saldado, conforme tabela abaixo.

REG/REPLAN Não Saldado Equacionamento 2015 + 2016 PARTICIPANTE ASSISTIDO
Faixa Alíquota Parcela Redutora Alíquota Parcela Redutora
Até 1/2 Teto INSS 4,91% 9,88%
De 1/2 até 1 Teto INSS 8,18% 95,52 16,47% 192,31
A partir de 1 Teto INSS 22,76% 946,98 45,83% 1.907,25

A FUNCEF irá fazer uma pesquisa on-line, exclusivamente para os participantes dos dois planos, consultando quanto à proposta. A enquete ficará no ar por 7 dias, em data a ser amplamente divulgada pela Fundação.

A recomendação à FUNCEF surgiu em reunião na Procuradoria da República no Distrito Federal em Brasília (DF), nesta quarta-feira (9/10), com os procuradores do MPF Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Sarah Guimarães, os diretores da FUNCEF Renato Villela (presidente), Délvio de Brito (Benefícios), Augusto Miranda (Administração) e Andrea Morata Videira (Participações Societárias e Imobiliárias), o gerente João Maceno (Planejamento e Controladoria), o gerente Paulo Chuery (Jurídico) e participantes.

Comunicação Social da FUNCEF

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