
A cobrança da parcela do 13º nos planos de contribuição extraordinária do REG/Replan Saldado e REG/Replan Não Saldado poderá ser diluída no restante das parcelas dos equacionamentos se houver o consenso de pelo menos 35% dos 62 mil participantes envolvidos e a aprovação dos órgãos colegiados da FUNCEF, da CAIXA, da PREVIC e da SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais).
A parcela do 13° seria distribuída durante o ano e, dessa forma, aumentaria a alíquota dos equacionamentos de 19,53% em média hoje para 21,16%, no REG/Replan Saldado e teria um acréscimo de 8,3% em média nas faixas do REG/Replan Não Saldado, conforme tabela abaixo.
| REG/REPLAN Não Saldado Equacionamento 2015 + 2016 | PARTICIPANTE | ASSISTIDO | ||
| Faixa | Alíquota | Parcela Redutora | Alíquota | Parcela Redutora |
| Até 1/2 Teto INSS | 4,91% | 9,88% | ||
| De 1/2 até 1 Teto INSS | 8,18% | 95,52 | 16,47% | 192,31 |
| A partir de 1 Teto INSS | 22,76% | 946,98 | 45,83% | 1.907,25 |
A FUNCEF irá fazer uma pesquisa on-line, exclusivamente para os participantes dos dois planos, consultando quanto à proposta. A enquete ficará no ar por 7 dias, em data a ser amplamente divulgada pela Fundação.
A recomendação à FUNCEF surgiu em reunião na Procuradoria da República no Distrito Federal em Brasília (DF), nesta quarta-feira (9/10), com os procuradores do MPF Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Sarah Guimarães, os diretores da FUNCEF Renato Villela (presidente), Délvio de Brito (Benefícios), Augusto Miranda (Administração) e Andrea Morata Videira (Participações Societárias e Imobiliárias), o gerente João Maceno (Planejamento e Controladoria), o gerente Paulo Chuery (Jurídico) e participantes.
Comunicação Social da FUNCEF

