Veja como requerer o benefício da pensão por morte na FUNCEF

Primeiro passo é preencher o requerimento no site da Fundação

Atendimento -
26/08/2019

Para solicitar o benefício de pensão por morte da FUNCEF, o primeiro passo é acessar o requerimento em Planos e Serviços/Requerimentos e Formulários, no site da Fundação, fazer o download e preenchê-lo, reunir os documentos solicitados e enviar para o endereço da FUNCEF: SCN – Q. 02 – Bl. A – 12º andar, CEP 70712-900, Brasília/DF ou entregar nas Representações Regionais (endereços aqui), ou ainda no Espaço FUNCEF em Brasília (DF).

Em caso de dúvida, o participante deve ligar para a Central de Relacionamento, no telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h até as 18h.

Cada um dos dependentes terá que preencher o seu próprio requerimento e anexar os documentos (a lista está descrita no formulário de requerimento benefício de pensão por morte).

É importante que os participantes mantenham seus dados cadastrais e de seus dependentes atualizados na Fundação. Isto irá facilitar a vida dos familiares na hora de eles requererem a pensão por morte.

Quem tem direito

REG/Replan

No REG/Replan, nas modalidades saldada e não saldada, são considerados dependentes todos aqueles que são reconhecidos como tal pelo INSS. Os dependentes são divididos em três classes:

1ª classe – cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado, e ex-cônjuge ou equiparado com Pensão de Alimentos ou Judicial;

2ª classe – pais;

3ª classe – irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes de qualquer classe anterior excluirá as classes seguintes.

No REG/Replan (não saldado), os cônjuges, companheiro, filhos/enteados inválidos, ex-cônjuge ou equiparado com Pensão de Alimentos ou Judicial, pais ou irmão inválidos têm direito ao benefício vitalício após a habilitação pelo INSS. Os filhos/enteados ou irmãos não inválidos recebem a pensão até os 21 anos.

No REG/Replan (saldado), o benefício também é vitalício para os mesmos beneficiários descritos anteriormente, com a diferença de que os filhos/enteados ou irmãos não inválidos têm direito à pensão por morte até os 24 anos, desde que tenham sido habilitados pelo INSS antes de completarem 21 anos.

REB

No REB, é exigido que o dependente seja habilitado pelo INSS e também esteja cadastrado como dependente para fins de benefício na FUNCEF. Cônjuge, companheiro (a), filhos/enteados inválidos, ex-cônjuge ou equiparado com pensão de alimentos ou judicial, pais ou irmãos inválidos têm direito ao benefício vitalício. Os filhos/enteados ou irmãos não inválidos têm pensão por morte paga até os 24 anos, exigida a habilitação pelo INSS antes de completarem 21 anos.

Novo Plano

No Novo Plano não há a exigência de ser reconhecido pelo INSS, porém é obrigatório o cadastro como dependente para fins de pensão na FUNCEF. São três classes, discriminadas por ordem:

1ª classe – cônjuge, companheiro, inclusive do mesmo sexo, filho ou enteado menor de 24 anos ou inválido, desde que a invalidez tenha ocorrido antes do óbito do participante ou do assistido, e ex-cônjuge beneficiário de pensão alimentícia;

2ª classe – pais;

3ª classe – irmão menor de 24 anos ou inválido, desde que a invalidez tenha ocorrido antes do óbito do participante ou do assistido.

Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes de qualquer classe anterior excluirá as classes seguintes.

A pensão será vitalícia para cônjuge; companheiro (a); filhos/enteados inválidos; ex-cônjuge beneficiário de pensão alimentícia; pais ou irmãos inválidos. Para os filhos/enteados ou irmãos não inválidos a pensão será paga até os 24 anos.

Carência zero

Não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício de pensão por morte nos planos de benefícios administrados pela FUNCEF.

Principais dúvidas

A partir de quando o benefício de pensão por morte é devido à (ao) assistida: da data do pedido do requerimento ou do óbito? A regra é a mesma para todos os planos? Ou há diferença entre eles?

As informações sobre estes questionamentos estão disponíveis no link https://www2.funcef.com.br/portal/menu-principal/meu-plano/pensao-por-morte.htm Basta clicar no plano de interesse.

Quando sai o primeiro pagamento do benefício de pensão por morte? Na folha seguinte? Se demorar mais de um mês, é retroativo?

O primeiro pagamento acontece após a concessão do benefício e a retroação vai seguir as regras de cada plano, no que diz respeito a data de requerimento, conforme explicado no link https://www2.funcef.com.br/portal/menu-principal/meu-plano/pensao-por-morte.htm

Em que casos, o pedido pode não ser atendido de imediato na FUNCEF, considerando que a documentação está correta?

Não existe esta hipótese. Se o pensionista for elegível e apresentar a documentação completa, o pedido sempre será processado.

Nos planos que é exigida a habilitação pelo INSS, o dependente deve procurar o Instituto antes ou ele pode resolver tudo na FUNCEF?

A FUNCEF oferece aos dependentes de seus associados a opção de requerer a pensão por morte do INSS por meio do Acordo de Cooperação Técnica (ACT); segue link com as informações https://www2.funcef.com.br/portal/menu-principal/meu-plano/pensao-por-morte.htm

Há alguma diferença para o participante que já havia aderido ao convênio CAIXA/INSS/FUNCEF? Ou o dependente terá que ir ao INSS mesmo se a regra de seu plano exigir?

Se o participante falecido não estiver no ACT, o dependente ainda assim poderá requerer o benefício via convênio ou diretamente junto ao INSS, a seu critério, como descrito no link https://www2.funcef.com.br/portal/menu-principal/meu-plano/pensao-por-morte.htm

Comunicação Social da FUNCEF

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