A FUNCEF avalia a possibilidade de aplicar a Resolução nº 30, do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), no que diz respeito aos equacionamentos de deficit dos planos previdenciários fechados a novos participantes, como é o caso do REG/Replan Saldado e Não Saldado.
Entre outras medidas, a resolução permite estender o prazo das contribuições extraordinários de 1,5 vez a sua duration (período médio do pagamento de benefícios) para a quitação do último benefício daquele plano.
Na prática, a nova regra permitiria reduzir a alíquota de desconto dos participantes da FUNCEF, desde que observadas algumas condições específicas.
A Fundação consultou a Previc, que regula o segmento de previdência complementar fechada, sobre a aplicação da resolução nº30 para planos de equacionamento implementados pelo valor mínimo previsto pela legislação. Isso ocorreu nos exercícios anteriores a 2016 (Saldado 2014 e 2015 e Não Saldado 2015).
A resposta da Previc, ainda não encaminhada à FUNCEF, é crucial para definir o alcance da norma em relação aos planos de equacionamento vigentes.
Além disso, o Grupo Técnico de ALM da Fundação − que analisa de forma integrada a gestão dos ativos (aquilo que rende ganhos) e do passivo (aquilo que gera despesas periódicas) − prepara um estudo para avaliar os efeitos da aplicação sobre a solvência dos planos, como exige a Resolução.
Só depois de resolvidas essas duas questões é que a FUNCEF poderá calcular alíquotas de desconto menores do que as atuais. Uma eventual alteração dos equacionamentos vigentes ainda dependerá de aprovações nos colegiados internos da Fundação (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo), e validações da patrocinadora CAIXA e da SEST (Secretaria de Coordenação e Governança da Empresas Estatais).
Conheça na íntegra
Tão logo seja concluída a análise técnica do novo normativo, a FUNCEF dará ampla divulgação aos participantes.
Clique aqui para conhecer a íntegra da Resolução n° 30 do CNPC.
Adicionalmente à Resolução, a PREVIC publicou a Instrução nº 10/2018, a qual regulamenta e estabelece orientações e procedimentos relacionados à Resolução CNPC nº 30/2018. Leia aqui a IN 10/2018.
Comunicação Social da FUNCEF

