Planos de equacionamento incidem sobre o abono anual

Os planos de equacionamento implementados pela FUNCEF

Contribuição Extraordinária -
08/11/2018

Os planos de equacionamento implementados pela FUNCEF, elaborados de acordo com a legislação vigente e devidamente aprovados pelos órgãos reguladores e fiscalizadores, foram dimensionados para serem pagos no prazo máximo permitido pela legislação e preveem a cobrança da contribuição extraordinária sobre o abono anual, o 13º.

Foi noticiado recentemente a aprovação, pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), de alterações que permitem a ampliação de prazo de equacionamento de deficit. A medida passará a vigorar após a publicação no Diário Oficial da União. A FUNCEF aguarda a divulgação do inteiro teor desta Resolução e da respectiva Instrução Normativa, para análise e avaliação, pelas áreas técnicas das implicações e reflexos nos Planos de Benefícios administrados pela Fundação.

A FUNCEF está acompanhando o assunto e, após a publicação da legislação citada, encaminhará os necessários estudos técnicos para a apreciação e a deliberação pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo, pela patrocinadora CAIXA e pela SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Comunicação Social da FUNCEF

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