Quem são os meus dependentes? Para recebimento de benefício em caso da morte do participante ou assistido, os dependentes são definidos de acordo com o regulamento dos planos administrados pela FUNCEF. Saiba quem são eles no REG/Replan, no Novo Plano e no REB.
REG/Replan
Os dependentes no REG/Replan são todos aqueles reconhecidos como dependente pelo INSS, ou seja, filhos até 21 anos, cônjuge/companheiro (a), ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia, ou os pais, caso comprovada a dependência econômica.
O benefício é mantido até os 21 anos para os filhos, que não são inválidos, na modalidade não saldada e até os 24 anos para o saldado. Em caso de dúvida, conheça a íntegra do Regulamento do REG/Replan aqui.
Novo Plano
De acordo com o regulamento do Novo Plano (leia aqui), os dependentes são indicados em três classes, conforme descrição, a seguir:
I – cônjuge, companheiro (a), filhos ou enteados menores de 24 anos ou inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes do óbito do participante ou do assistido, e ex-cônjuge beneficiário de pensão alimentícia do participante ou assistido;
II – pais;
III – irmão menor de 24 anos ou inválido, desde que a invalidez tenha ocorrido antes do óbito do participante ou assistido.
No Novo Plano, a presença de dependentes de uma classe exclui os das demais. Não é necessário que eles sejam reconhecidos pelo INSS. É importante destacar que a relação de dependência é estabelecida exclusivamente entre o participante ou assistido e o dependente. O plano exige que o dependente seja cadastrado pelo participante.
Além da indicação direta do participante, o Novo Plano considera como fonte de indicação de dependentes aqueles cadastrados no plano de saúde da patrocinadora desde que possuam o grau de parentesco previsto no rol de dependentes do regulamento. Caso o participante possua dependente no plano de saúde da CAIXA e não deseje inclui-lo no plano de benefícios na FUNCEF, é necessário registrar manifestação contrária, no Fale Conosco no site da FUNCEF.
Se não for cadastrado pelo participante ou assistido e não estiver inscrito no plano de saúde, o dependente não terá direito ao benefício de pensão. É de extrema importância que o titular do plano mantenha atualizada a lista de dependentes na FUNCEF. Novos nascimentos, uniões e separações devem ser incluídos na lista de pessoas indicadas como dependentes no plano de previdência.
REB
No REB, os dependentes também são divididos em três classes. Uma classe exclui a outra, a exemplo do Novo Plano. Na primeira classe estão cônjuge/companheiro (a), filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes do óbito do participante ou do assistido e ex-cônjuge beneficiário de pensão alimentícia. A segunda classe são os pais e a terceira o irmão menor de 21 anos.
É importante lembrar que o cadastro de dependentes deve estar sempre atualizado. Além da necessidade de indicação do dependente no REB, também será necessário o reconhecimento pelo INSS. Saiba mais no Regulamento do REB.
Assim como no Novo Plano, também é aceita como fonte de indicação de dependente aqueles que estão cadastrados no plano de saúde da patrocinadora desde que possuam o grau de parentesco previsto no rol de dependentes do regulamento do plano. Caso possua dependente no plano de saúde da CAIXA e não deseje inclui-lo no seu plano de benefícios na FUNCEF é necessário registrar sua manifestação contrária, por meio do Fale Conosco na página da FUNCEF.
Se não for cadastrado pelo participante ou assistido e nem estiver cadastrado no plano de saúde, ainda que reconhecido pelo INSS, o dependente não terá direito ao benefício de pensão. Por isso, é de extrema importância que o titular do plano mantenha atualizada a sua lista de dependentes na FUNCEF.
Como incluir e excluir os dependentes
Para incluir ou excluir dependentes, basta acessar o Autoatendimento no Portal da FUNCEF, clicar em cadastro, nome do plano e dependentes e fazer as mudanças. É importante não se esquecer de salvar ao final para que a atualização seja efetivada. Outra alternativa é imprimir o formulário no Portal da FUNCEF, preenchê-lo, entregar em uma das representações da FUNCEF (endereços aqui), enviá-lo por malote da CAIXA para DIBEN/GECAD/COCAD/BR ou pelo correio para o endereço SCN, Quadra 2, Bloco A, Edifício Financial Corporate Center, 12° andar, CEP 70712-900, Brasília-DF.
Comunicação Social da FUNCEF

