FUNCEF deve participar de decisões envolvendo a Ecovix

Entendimento do Tribunal de Justiça acolhe pedido da Fundação

Governança -
27/04/2018

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (26/4), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul acolheu os argumentos da FUNCEF, para que os direitos da Fundação sejam respeitados em decisões envolvendo a Ecovix.

A companhia pediu recuperação judicial em dezembro de 2016. Porém, a proposta previa apropriação dos ativos do fundo, desconsiderando a participação da FUNCEF no investimento. A Fundação possui 25% das cotas de emissão do FIP RG Estaleiros S.A e também direito a veto, de acordo com o regulamento e acordo de cotistas do Fundo de Investimento em Participações do RG Estaleiros.

Os três desembargadores, assim como a procuradora de Justiça representante do Ministério Público Estadual, manifestaram opinião com expressa advertência para que a Ecovix observe e respeite rigorosamente os direitos de quotista da FUNCEF no FIP RG Estaleiros previstos em Lei e no Regulamento do FIP, sob pena de transformar o processo de recuperação judicial em falência.

Segundo os desembargadores e a procuradora de Justiça, a intervenção da FUNCEF trouxe a eles a revelação e ciência de graves nulidades contidas no processo de recuperação judicial cometidas pela Ecovix desde o seu início e com “fortes indícios de crimes falimentares e má fé objetiva processual por parte da empresa”.

“A FUNCEF, cumprindo seu papel de diligência, continuará atenta contra qualquer eventual supressão de seus direitos e não medirá esforços para garantir a proteção de seus créditos”, enfatiza o gerente jurídico da Fundação, Paulo Chuery. A Gerência Jurídica e a de Participações não medirão esforço para seguir defendendo os direitos da Fundação.

A FUNCEF conta com 10.023 participantes no Rio Grande do Sul, sendo 5.612 ativos, 3.757 aposentados e 654 pensionistas.

estaleiro_rio_grande.jpg

Mérito – Também no julgamento realizado ontem, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, acabou por deixar de apreciar o mérito do recurso (agravo de instrumento) que havia sido interposto pelo Banco do Brasil que, por sua vez, tinha por objetivo impedir o voto do Banco Brasil Plural SSF como credor na Recuperação Judicial de Ecovix/RG Estaleiros S.A..

A razão para o não julgamento do recurso do BB decorreu do fato de que a juíza da Comarca de Rio Grande (RS), onde tramita o processo de Recuperação Judicial, reconsiderou sua decisão inicial, que era então objeto da impugnação pelo BB, e proibiu o voto do Banco Brasil Plural SSF. Assim, a decisão da juíza de Rio Grande (primeira instância) esvaziou a razão de ser (o objeto) do recurso do BB.

Comunicação Social da FUNCEF

Leia também

FUNCEF se manifesta sobre sentença referente ao acordo de leniência
Interessados podem se inscrever até próxima segunda-feira (10/11)

Compartilhe nas redes sociais!