Aqui você encontra perguntas e respostas, vídeo e informações para participar da consulta sobre a opção de diluição da contribuição extraordinária sobre o 13º/abono anual
A FUNCEF apresenta duas opções aos participantes do REG/Replan para a cobrança das contribuições extraordinárias sobre o 13º salário/abono anual. Veja quais são:
Manter os planos de equacionamento nos moldes atuais, com incidência da contribuição extraordinária sobre o 13º salário/abono anual.
Essa opção significa:
a) Manter o prazo remanescente dos planos de equacionamento;
b) Manter a incidência da cobrança da contribuição extraordinária sobre a parcela do 13º salário/abono anual;
c) Manter as alíquotas de contribuição extraordinária hoje praticadas em todos os planos de equacionamento.
Alterar os planos de equacionamento para excluir a incidência da contribuição extraordinária sobre esta parcela sem modificar o prazo de amortização remanescente.
Essa opção significa:
a) Manter o prazo remanescente dos planos de equacionamento;
b) Excluir a incidência da cobrança da contribuição extraordinária sobre a parcela do 13º salário/abono anual, diluindo o valor dessa parcela nas demais contribuições pagas mensalmente;
c) Alterar as alíquotas das contribuições extraordinárias mensais, incrementando-as nos valores necessários para a diluição do valor referente à contribuição extraordinária incidente sobre a parcela do 13º salário/abono anual.
Das 8h do dia 18 às 18h do dia 25 de outubro, horário de Brasília, a FUNCEF consultará os participantes do REG/REPLAN Saldado e Não Saldado sobre a incidência da cobrança das contribuições extraordinárias dos planos de equacionamento no 13º salário/abono anual.
Siga o passo a passo para manifestação no Autoatendimento da FUNCEF:
1. Acesse o Autoatendimento com login e senha;
2. Clique em Pesquisa Contribuição Extraordinária sobre 13º/abono anual;
3. Clique novamente em Pesquisa;
4. Leia atentamente as opções e escolha se deseja MANTER ou ALTERAR os planos de equacionamento em vigor. Veja as opções acima.
5. Se sua opção for ALTERAR ou MANTER, o sistema pedirá confirmação;
6. Feita a escolha, o participante visualiza tela com a informação de que “Sua opção MANTER ou ALTERAR foi registrada com sucesso” e recebe e-mail confirmando o voto no endereço eletrônico cadastrado na FUNCEF.
O objetivo da consulta é identificar a opção que atenda aos interesses majoritários dos participantes do REG/Replan.
Acessar Autoatendimento Ver novas alíquotasO resultado da consulta será utilizado para instruir a decisão a ser tomada pelos órgãos deliberativos da Fundação acerca da manutenção dos parâmetros de cobrança da contribuição extraordinária.
Caso o resultado da pesquisa aponte para a alteração dos planos vigentes, a mudança só terá efeito depois do cumprimento do rito decisório interno da Fundação e da aprovação da CAIXA.
A FUNCEF preparou Perguntas e Respostas sobre a opção de diluição da cobrança da contribuição extraordinária sobre o 13º/abono anual com a incorporação nas 12 parcelas do equacionamento ao longo do ano, a partir de 2020 e até o fim da vigência dos planos de equacionamento.
Os planos de equacionamento foram construídos em obediência à legislação vigente com o objetivo de recompor o valor dos deficits equacionados, ao fim dos seus prazos, salvaguardando o pagamento dos benefícios aos participantes. A FUNCEF utilizou o prazo máximo de amortização permitido pela legislação e instituiu a cobrança sobre o 13º/abono anual com o intuito de reduzir a alíquota mensal e, consequentemente, o comprometimento da renda dos participantes. Essa sistemática reproduz a forma tradicional utilizada na cobrança das contribuições normais.
Consultar os participantes ativos e assistidos do plano REG/REPLAN, modalidades Saldada e Não Saldada, acerca do interesse em alterar os planos de equacionamento a fim de estabelecer a cobrança em 12 contribuições extraordinárias anuais, mantendo-se o prazo de amortização restante.
Não. A elaboração de planos de equacionamento é uma exigência legal decorrente da existência de deficit. Sendo assim, são aplicáveis a todos os participantes independentemente de qualquer manifestação de vontade. A pesquisa visa a avaliar o interesse dos participantes em relação à opção e, dessa forma, não guarda nenhuma relação com questões envolvendo a elaboração desses planos.
Serão aproximadamente 62 mil participantes ativos e assistidos do plano REG/REPLAN, modalidades Saldada e Não Saldada.
A pesquisa será realizada no ambiente do Autoatendimento da FUNCEF, mediante o uso de login e senha pessoal, via site ou aplicativo.
No período de 8h do dia 18 até as 18h do dia 25 de outubro, de forma ininterrupta.
A pesquisa exige a participação de no mínimo 35% do universo dos participantes e assistidos. Para que haja continuidade no processo de alteração da cobrança sobre o 13º/abono anual, é necessário que no mínimo 60% dos votantes concordem com a opção.
Caso aprovada, a alteração será submetida à deliberação dos órgãos colegiados da FUNCEF, da patrocinadora CAIXA e da SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais). Lembramos que o resultado da pesquisa não tem caráter vinculante para os órgãos deliberativos envolvidos.
Nesse caso, a FUNCEF manterá os parâmetros de cobrança dos planos de equacionamento vigentes.
As alíquotas dos equacionamentos do REG/Replan Saldado passariam de 19,53% para 21,16%. Para o Não Saldado, as alterações estão demonstradas nas tabelas abaixo:
Alíquotas atuais com incidência sobre o 13º/abono anual |
||||
Equacionamentos |
PARTICIPANTE |
ASSISTIDO |
||
Faixa |
Alíquota |
Parcela Redutora |
Alíquota |
Parcela Redutora |
Até 1/2 Teto INSS |
4,53% |
|
9,12% |
|
De 1/2 até 1 Teto INSS |
7,55% |
R$ 88,18 |
15,20% |
R$ 177,52 |
A partir de 1 Teto INSS |
21,01% |
R$ 874,16 |
42,31% |
R$ 1.760,59 |
Alíquotas sem incidência sobre o 13º/abono anual |
||||
Equacionamentos |
PARTICIPANTE |
ASSISTIDO |
||
Faixa |
Alíquota |
Parcela Redutora |
Alíquota |
Parcela Redutora |
Até 1/2 Teto INSS |
4,91% |
|
9,88% |
|
De 1/2 até 1 Teto INSS |
8,18% |
R$ 95,52 |
16,47% |
R$ 192,31 |
A partir de 1 Teto INSS |
22,76% |
R$ 946,98 |
45,83% |
R$ 1.907,25 |
EXEMPLOS:
A) Participante Ativo
Salário de Participação |
Contribuição Atual com incidência sobre o 13º/abono anual |
Contribuição sem incidência sobre o 13º/abono anual |
Diferença |
R$ 2.500,00 |
R$ 113,25 |
R$ 122,68 |
R$ 9,43 |
R$ 4.500,00 |
R$ 251,57 |
R$ 272,53 |
R$ 20,96 |
R$ 6.500,00 |
R$ 491,49 |
R$ 532,43 |
R$ 40,94 |
B) Participante Assistido
Benefício FUNCEF |
Contribuição Atual com incidência sobre o 13º/abono anual |
Contribuição sem incidência sobre o 13º/abono anual |
Diferença |
R$ 2.500,00 |
R$ 228,00 |
R$ 246,99 |
R$ 18,99 |
R$ 4.500,00 |
R$ 506,48 |
R$ 548,67 |
R$ 42,19 |
R$ 6.500,00 |
R$ 989,56 |
R$ 1.071,99 |
R$ 82,43 |
A implementação da alteração só terá efeito após a aprovação dos órgãos deliberativos. Para que não haja cobrança das contribuições extraordinárias incidentes sobre o 13º/abono anual em novembro de 2019, é necessária autorização especial da PREVIC, uma vez que a cobrança está regularmente prevista nos planos de equacionamento e no contrato firmado com a CAIXA. Caso haja autorização, a FUNCEF não cobrará a referida contribuição e o seu valor será considerado na próxima revisão anual dos Planos de Equacionamento.
A FUNCEF fará o desconto da parcela da contribuição extraordinária sobre o 13º/abono anual, conforme estabelecem os planos de equacionamento em vigor.
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.