Abaixo estão as informações sobre as alternativas, vídeos, regulamento e principais dúvidas.
Os participantes interessados em renegociar contratos de empréstimos tiveram três opções, todas com desconto:
Quitar à vista o saldo devedor total do empréstimo inadimplente.
Pagar as parcelas em atraso e continuar com o pagamento das parcelas mensais a vencer do contrato original.
Fazer uma novação do contrato e renegociar nas modalidades de empréstimo disponíveis.
Conheça o Regulamento da Campanha de Renegociação e Recuperação de Crédito de Contratos de Empréstimo FUNCEF.
Tire suas dúvidas sobre a campanha de renegociação da FUNCEF, clicando nas perguntas abaixo:
Permitir que o participante regularize seu débito em condições especiais.
Todos os participantes que estão com 12 ou mais prestações em atraso.
A FUNCEF criou três alternativas, destacada a seguir, para escolha do mutuário:
a) Quitar o saldo devedor total de uma só vez;
b) Pagar as parcelas em atraso e continuar com o pagamento das parcelas mensais a vencer do contrato original;
c) Fazer uma novação do contrato e renegociar o débito nas modalidades de empréstimos disponíveis.
Cada uma das propostas oferece condições e níveis de descontos diferentes nos encargos de inadimplência, que variam de acordo com o tempo de inadimplência do participante.
Entre as três alternativas disponíveis, a primeira (quitação à vista do contrato) possui o maior nível de desconto, por se tratar de recebimento integral dos recursos pela Fundação, bem como a segunda alternativa possui desconto maior que a terceira.
Basta acessar o Autoatendimento, no site ou no aplicativo da FUNCEF, realizar a simulação e decidir a opção desejada para renegociar seu débito.
De acordo com cada um dos contratos do participante.
Sim, desde que tenha margem consignável, escolhendo uma das três alternativas citadas na questão 3 acima.
Sim. No entanto, os participantes com contrato em discussão judicial devem contatar um dos Canais de Atendimento da FUNCEF para solicitar a simulação das propostas de renegociação disponíveis. Neste caso, o Autoatendimento não está disponível, pois para a regularização do contrato o participante deverá ser informado sobre os valores das custas processuais e honorários advocatícios, os quais compõem o valor integral da dívida.
É válida por 120 dias, a contar da data do lançamento, 17 de dezembro de 2018. Encerramento em 15/4/2019.
É só entrar em contato com a FUNCEF por meio da Central de Relacionamento no telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, no Fale Conosco e nas Representações Regionais da FUNCEF.
O regulamento está disponível na parte inferior deste hotsite. Se preferir acessar, agora, basta clicar aqui. É importante a leitura e conhecimento prévio do documento.
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.