Credenciamento dos escritórios de advocacia
Bancas interessadas em atuar nas áreas de contencioso e estratégico/consultivo devem enviar documentação até 4 de fevereiro
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A FUNCEF abriu, nesta quarta-feira (14/01), processo de credenciamento de escritórios de advocacia especializados em contencioso e estratégico/consultivo. O prazo final para envio de documentação é 4 de fevereiro.
A Fundação utilizará parâmetros objetivos para formar um banco de escritórios habilitados, com validade de 12 meses, para prestar serviços de acordo com a sua necessidade. Esse período poderá ser encerrado antecipadamente ou prorrogado a qualquer tempo, a critério da FUNCEF.
A iniciativa da Fundação se baseia nas melhores práticas de governança e compliance do mercado, sendo pioneira no segmento de fundos de pensão. O credenciamento integra o conjunto de ações em desenvolvimento na Gerência Jurídica para o constante aprimoramento dos processos sob sua gestão e ganho de eficiência.
Área de atuação
Contencioso
Estratégico/Consultivo
Societária, arbitral, tributária, civil (contratual e empresarial), regulatória, imobiliária, constitucional, criminal e previdenciário
Passos para participar do processo
Acesse a documentação disponível abaixo
Avalie se o escritório atende a todos os requisitos
Envie a documentação conforme as condições previstas no TCP 001/2026
Aguarde a divulgação do resultado no site da FUNCEF
Documentos para o credenciamento
Baixe os documentos, preencha e envie por e-mail clicando no botão abaixo.
Perguntas e respostas
1 - Quem é a FUNCEF?
Terceiro maior fundo de pensão do país, com quase R$ 120 bilhões em ativos e 140 mil participantes, a FUNCEF é uma entidade fechada de previdência e seus participantes são os seus próprios empregados e os empregados da CAIXA.
2 - A FUNCEF está submetida à Lei de Licitações e Contratos Administrativos?
Não. A FUNCEF, na condição de entidade fechada de previdência privada, não está submetida aos ditames da Lei nº. 14.133/2021.
3 - Como participar do processo de credenciamento de escritórios de advocacia da FUNCEF?
Verifique toda a documentação disponível no site da FUNCEF, avalie se o seu escritório atende a todos os requisitos e encaminhe toda a documentação comprobatória exigida, respeitando o rito estabelecido no Termo de Processo de Credenciamento – TPC 001/2026.
4 - Que benefícios o credenciamento proporciona à FUNCEF?
Promove maior transparência e isonomia na escolha. Além disso, possibilita a formação de um banco de escritórios comprovadamente qualificados, experientes e aptos para prestar serviços jurídicos imediatamente.
5 - Para quais áreas de atuação o credenciamento selecionará interessados?
Os credenciados que vierem a firmar contrato com a FUNCEF atuarão no contencioso e estratégico/consultivo.
6 - Quem poderá participar do credenciamento?
Todas as sociedades de advogados que preencherem os requisitos estabelecidos nas regras do credenciamento anexadas ao Termo de Processo de Credenciamento (TPC).
7 - Todos os escritórios que já prestam serviços para a FUNCEF deverão se submeter às regras do credenciamento?
Sim. Devido às alterações realizadas nas regras do credenciamento e no contrato padrão, os escritórios que já prestam serviço à FUNCEF precisarão participar do novo processo.
8 - Os escritórios credenciados formalizarão contrato com a FUNCEF imediatamente?
Não. O credenciamento não gera a garantia de celebração de contrato, que ocorrerá a critério e conforme necessidade da Fundação.
9 - A formalização do contrato garante que o escritório será demandado?
Não. A contratação, por si só, não garante que o escritório será acionado.
10 - Qual a vigência do credenciamento?
Será de 12 meses, podendo ser encerrado antecipadamente ou prorrogado, a qualquer tempo, a critério da FUNCEF, com início a partir da conclusão do Processo de Credenciamento (TPC) no site da Fundação.
11 - Qual é o canal de comunicação com a FUNCEF para tratar de dúvidas relativas ao processo?
O canal exclusivo para tratar de assuntos relativos ao processo de credenciamento é o e-mail credenciamentojuridico@funcef.com.br.
12 - Se houver pendências na documentação, o interessado será acionado para regularizá-la?
Em caso de documentação incompleta, a FUNCEF poderá acionar o escritório de advocacia interessado, que terá o prazo de cinco dias úteis para regularizar/justificar a pendência, a contar da data do envio de e-mail pela FUNCEF com o pedido de ajuste.
13 - Caso ocorra a retificação/alteração do regramento ou de qualquer documentação relativa ao processo como será feita a comunicação?
A FUNCEF divulgará as atualizações do processo nesta página especial.
14 - Como será divulgado o resultado do credenciamento de escritórios?
A FUNCEF divulgará a relação dos escritórios habilitados nesta página.