Sobre as eleições

Calendário

EVENTODIA
1Divulgação do Edital de Convocação do Processo Eleitoral FUNCEF 20241º/02/2024
2Período de inscriçõesde 1º/02/2024 a 15/02/2024
3Divulgação dos pré-candidatos16/02/2024
4Divulgação dos pré-candidatos que requereram inscrição na fase de reabertura do prazo de inscrição28/02/2024
5Divulgação dos candidatos que tiveram a inscrição realizada, com candidatura apta à homologação11/03/2024
6Recebimento de pedidos de impugnação (1ª etapa)12/03/2024 a 13/03/2024
7Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação (1ª etapa)20/03/2023
8Divulgação dos candidatos homologados e dos substitutos aptos à homologação 27/03/2024
9Recebimento de pedidos de impugnação (2ª etapa)28/03/2024 a 1º/04/2024
10Divulgação dos candidatos substitutos homologados05/04/2024
11Período de Votação (1º Turno)16/04/2024 a 19/04/2024
12Divulgação dos resultados (1º Turno)19/04/2024
13Período de Votação (2º Turno)27/04/2024 a 30/04/2024
14Divulgação dos resultados (2º Turno)30/04/2024
15Posse dos candidatos eleitos31/05/2024

Grupo eleitoral e comissão

Grupo Técnico Eleitoral

Este ano a execução do processo eleitoral será de responsabilidade do Grupo Técnico Eleitoral, composto de 5 (cinco) membros, com direito a voto, indicados com fundamentação em relação a suas especialidades, pela Comissão de Supervisão Eleitoral, escolhidos da seguinte forma:

  • 2 (dois) membros escolhidos entre os empregados da Presidência, sendo um deles obrigatoriamente da Gerência Jurídica – GEJUR;
  • 2 (dois) membros escolhidos entre os empregados da Diretoria de Administração e Controladoria – DIACO, sendo obrigatoriamente da Gerência de Administração e Pessoas e da Gerência de Tecnologia da Informação – GETEC;
  • 1 (um) membro escolhido pela Diretoria Executiva que poderá ser de quaisquer áreas da Fundação.

Obs.: O Grupo Técnico Eleitoral será coordenado pelo representante indicado pela Presidência.

Adicione o texto do seu título aqui

A Comissão Eleitoral foi constituída pelo Conselho Deliberativo da Fundação, conforme previsto no Estatuto da FUNCEF e será responsável por orientar e supervisionar o processo eleitoral da FUNCEF.

De acordo com o regulamento do processo eleitoral, a Comissão é composta por 3 (três) membros:

  • 2 (dois) membros indicados pelo Conselho Deliberativo, de forma paritária, após a aprovação dos indicados em reunião do Conselho Deliberativo;
  • 1 (um) membro indicado pela Diretoria Executiva, após a aprovação do indicado em reunião do Conselho Deliberativo.

Para mais informações, consulte o regulamento do Processo Eleitoral FUNCEF 2024.

Como se inscrever

Preencha os documentos abaixo e envie para o e-mail do Grupo Técnico Eleitoral (grupotecnicoeleitoral@funcef.com.br), especificando a vaga para a qual deseja concorrer.

O Requerimento de Inscrição (Anexo I deste Edital) deverá ser preenchido, assinado digitalmente e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações e documentos:

  • Currículo Profissional, nos termos do formulário disponibilizado no Anexo II deste Edital;

  • Cópia autenticada do documento de identificação que goze de fé pública;

  • Certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas do titular e do suplente;

  • Cópia autenticada do diploma ou do certificado de conclusão de curso superior devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;

  • Cópia autenticada do diploma ou do certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;

  • Documentação comprobatória de experiência profissional no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de previdência ou de auditoria de, no mínimo, 3 (três) anos, apurados nos últimos 5 (cinco) anos;

  • Cópia do certificado emitido por instituição autônoma certificadora reconhecida pela PREVIC;

  • Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual;

  • Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal;

  • Certidão negativa de antecedentes criminais do Departamento de Polícia Federal;

  • Comprovante de residência no Brasil, para candidatos a membros da Diretoria Executiva, na forma da legislação vigente;

  • Declaração;

  • Termo de Consentimento, anexo IV deste Edital, assinado digitalmente de concordância para o tratamento de dados pessoais – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Quem pode se candidatar

Conforme o Estatuto da FUNCEF e com o Regulamento das Eleições FUNCEF 2024, poderão se candidatar os participantes ativos ou assistidos em planos de benefícios administrados pela FUNCEF e que atendam as seguintes exigências:

  • Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

  • Não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive à de previdência complementar, à legislação do sistema financeiro nacional, ou como servidor ou empregado público;

  • Comprovar experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos, apurados nos últimos 5 (cinco) anos, em atividade exercida na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de previdência complementar ou de auditoria;

  • Reputação ilibada e inexistência de restrição decorrente de processo administrativo ou judicial, conforme definido na legislação e normas em vigor;

  • Comprovar formação de nível superior em curso de graduação devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; comprovar pós-graduação, pelo menos em nível de especialização, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação nas áreas de finanças, administração, contabilidade, direito, atuarial, ou de previdência;

  • Ser participante ou assistido de plano de benefícios FUNCEF com pelo menos 5 (cinco) anos de inscrição contados regressivamente de 31 de janeiro do ano em que se realizarem as eleições;

  • Contar com, no mínimo, 30 (trinta) anos de idade;

  • Não ter sofrido penalidade administrativa no âmbito da CAIXA e da FUNCEF, exceto a de advertência, observado o disposto na legislação e normas vigentes;

  • Ser residente e domiciliado no Brasil;

  • No ser dirigente estatutário de partido político ou titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, bem como não ter atuado, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados retroativamente a partir do início do período de inscrição, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para cargos no Poder Executivo e Legislativo;

  • Atender outros requisitos exigidos para a obtenção do atestado de habilitação pelo órgão federal de supervisão e fiscalização;

  • Não figurar como parte em ações cujo objeto envolva rubricas contributivas não previstas nos normativos internos e regulamentos dos planos de benefícios da FUNCEF e outras que comportem o afastamento do custeio extraordinário, assim como aquelas que decorram de alterações estatutárias e regulamentares

Quem pode votar

Serão considerados eleitores os participantes ativos e os assistidos maiores de 18 (dezoito) anos inscritos nos planos de benefícios da FUNCEF até o dia 31 de janeiro do ano em que se realizarem as eleições.

Tais participantes comporão a base de votantes, que deverá ser atualizada em até 05 (cinco) dias úteis anteriores a realização do certame eleitoral.

Serão excluídos da base de votantes aqueles participantes e assistidos que, entre a data de apuração e a data da geração do arquivo da base de votantes, tenham se desligado do plano de benefícios no qual eram inscritos.

São razões de desligamento do plano de benefícios: (i) falecimento; (ii) atingimento, por pensionista, da idade de 24 anos; (iii) cancelamento, voluntário ou por decisão judicial, da filiação ao plano de benefícios.

Quem pode votar

1. Abra o site da FUNCEF, clique no canto direito superior da tela em Autoatendimento e digite login (CPF) e senha. Se estiver usando o app da Fundação, faça login.

 

2. Localize a opção Eleições no menu ou clique diretamente no banner das Eleições.

3. Marque uma opção de voto para cada cargo elegível nesta sequência: Diretoria de Administração e Controladoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo.

4. Caso queira alterar a escolha de algum candidato, clique em Quero Mudar. Ou clique em Confirmar para registrar o seu voto. Depois disso, NÃO será possível alterar nenhuma opção.

5. Ao clicar em Confirmar, você verá a mensagem de voto computado com sucesso!

6. Se quiser o comprovante, clique no botão correspondente.

Plataforma de votação

A empresa contratada para prestar os serviços de processamento e apuração das eleições FUNCEF 2024 é a R&F Soluções em Tecnologia da Informação, sob o nome fantasia Eleja Online, que está no mercado desde 1995. 

Com mais de mil eleições realizadas desde então, a Eleja Online foi selecionada entre outras empresas cotadas por obter maior pontuação em critérios técnicos que consideram aspectos de segurança, anonimização e atestados de capacidade para atuação em eleições gerais e do segmento de previdência complementar.

Além disso, a Fundação contratou a empresa The Perfect Link Assessoria, Consultoria e Auditoria Empresarial para realizar a auditagem externa do sistema de eleição. 

Esqueceu a senha ou nunca acessou o Autoatendimento?

Quem não souber a senha para votar no Autoatendimento poderá recuperá-la de forma rápida. O processo é simples. Insira CPF, data de nascimento e responda às perguntas solicitadas pelo site a partir do cadastro na FUNCEF.

Veja aqui o passo a passo para recuperar senha.

Se os dados estiverem corretos, a FUNCEF enviará um link para o e-mail do participante que permitirá a criação de uma nova senha do Autoatendimento.

Leia aqui o tutorial para criar senha se for o seu primeiro acesso.

Precisa baixar ou atualizar o app FUNCEF?

A versão mais atual do app FUNCEF é a 3.0, com o ícone azul, que oferece melhor experiência de navegação aos participantes. Quem já tem o aplicativo FUNCEF instalado só precisa acessar a loja oficial no telefone ou tablet e optar pela atualização.

Caso não tenha ainda o app, é só clicar em baixar. A aplicação é gratuita tanto para os usuários de dispositivos da Apple quanto do Android.

Baixe o app na App Store (Apple)

Baixe o aplicativo na Play Store (Android)

Dúvidas

Se ainda tiver dúvidas, entre em contato com a Fundação pelo 0800 706 9000 ou por e-mail pelo Fale Conosco.

Fale com a Comissão

CENTRAL DE RELACIONAMENTO – 0800 706 9000

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, exceto feriados

grupotecnicoeleitoral@funcef.com.br