Sobre as eleições
Calendário
| Nº | EVENTO | DATA |
| 1 | Divulgação do Regulamento e Edital de Convocação do Processo Eleitoral FUNCEF 2026 | 02/02/2026 |
| 2 | Período de inscrições | 03/02/2026 a 11/02/2026 |
| 3 | Divulgação dos pré-candidatos | Até 13/02/2026 |
| 4 | Análise de elegibilidade dos pré-candidatos | 18/02/2026 a 19/02/2026 |
| 5 | Divulgação dos pré-candidatos aptos à homologação | Até 19/02/2026 |
| 6 | Recebimento de pedidos de impugnação (1ª etapa) | 20/02/2026 a 23/02/2026 |
| 7 | Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação (1ª etapa) | Até 02/03/2026 |
| 8 | Divulgação da lista de candidatos homologados | Até 02/03/2026 |
| 9 | Ocorrendo a impugnação de candidatos ao CD e CF, será facultada a indicação de substituto | 03/03/2026 a 05/03/2026 |
| 10 | Análise de elegibilidade de eventuais candidatos substitutos | Até 06/03/2026 |
| 11 | Divulgação de eventuais candidatos substitutos aptos à homologação | Até 06/03/2026 |
| 12 | Submissão dos eventuais candidatos substitutos aos eventos nºs 06 e 07 (2º etapa) | Até 17/03/2026 |
| 13 | Divulgação dos eventuais candidatos substitutos homologados | té 17/03/2026 |
| 14 | Período de Votação (1º Turno) | 24/03/2026 a 27/03/2026 |
| 15 | Divulgação dos resultados (1º Turno) | 27/03/2026 |
| 16 | Período de Votação (2º Turno) | 06/04/2026 a 09/04/2026 |
| 17 | Divulgação dos resultados (2º Turno) | 09/04/2026 |
| 18 | Posse dos candidatos eleitos | 29/05/2026 |
Grupo eleitoral e comissão
Grupo Técnico Eleitoral
Este ano a execução do processo eleitoral será de responsabilidade do Grupo Técnico Eleitoral, composto de 6 (seis) membros, com direito a voto, indicados com fundamentação em relação a suas especialidades, pela Comissão de Supervisão Eleitoral, escolhidos da seguinte forma:
- 3 (três) membros escolhidos entre os empregados da Presidência, sendo um deles obrigatoriamente da GEJUR e um obrigatoriamente da COSOC;
- 2 (dois) membros escolhidos entre os empregados da DIACO, sendo
obrigatoriamente da GEAPE e da GETEC; - 1 (um) membro escolhido pela Diretoria Executiva que poderá ser de quaisquer áreas da Fundação.
Obs.: O Grupo Técnico Eleitoral será coordenado pelo representante indicado pela Presidência.
Comissão de Supervisão Eleitoral
A Comissão Eleitoral foi constituída pelo Conselho Deliberativo da Fundação, conforme previsto no Estatuto da FUNCEF e será responsável por orientar e supervisionar o processo eleitoral da FUNCEF.
De acordo com o regulamento do processo eleitoral, a Comissão é composta por 5 (cinco) membros:
- 2 (dois) indicados pelos conselheiros eleitos;
- 2 (dois) pelos conselheiros indicados;
- 1 (um) indicado pela Diretoria Executiva.
Para mais informações, consulte o regulamento do Processo Eleitoral FUNCEF 2026.
Quem pode se candidatar
Conforme o Estatuto da FUNCEF e com o Regulamento das Eleições FUNCEF 2026, poderão se candidatar os participantes ativos ou assistidos em planos de benefícios administrados pela FUNCEF e que atendam as seguintes exigências:
não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive à de previdência complementar, à legislação do sistema financeiro nacional, ou como servidor ou empregado público;
comprovar experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos, apurados nos últimos 5 (cinco) anos, em atividade exercida na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de previdência ou de auditoria;
inexistência de restrição em processo administrativo ou judicial, conforme definido na legislação e normas em vigor;
reputação ilibada;
comprovar formação de nível superior em curso de graduação devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; comprovar pós-graduação, pelo menos em nível de especialização, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente nas áreas de finanças, administração, contabilidade, direito, atuarial, ou de previdência;
ser participante ou assistido de plano de benefícios FUNCEF com pelo menos 5 (cinco) anos de inscrição contados regressivamente de 31 de janeiro do ano em que se realizarem as eleições;
contar com, no mínimo, 30 (trinta) anos de idade;
não ter sofrido penalidade administrativa no âmbito da patrocinadora CAIXA e da patrocinadora FUNCEF, exceto a de advertência, observado o disposto na legislação e normas vigentes, incluídas, entre outras, destituição de função/cargo comissionado por motivo disciplinar, demissão/justa causa ou outras sanções disciplinares decorrentes de condutas que violem deveres funcionais, integridade, ética profissional ou moralidade administrativa;
ser residente e domiciliado no Brasil;
não ser dirigente estatutário de partido político ou titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, bem como não ter atuado, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados retroativamente a partir do início do período de inscrição, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para cargos no Poder Executivo e Legislativo;
atender requisitos exigidos para a obtenção do atestado de habilitação pelo órgão federal de supervisão e fiscalização;
não figurar como parte autora em ações judiciais – individuais ou coletivas – diretamente propostas contra a FUNCEF, nas quais esta figure como ré, não se estendendo às ações movidas contra a Patrocinadora Caixa ou terceiros, ainda que a FUNCEF seja chamada a lide; e
apresentar plano de trabalho, propostas e currículo completo para ser divulgado aos participantes.
Quem pode votar
Serão considerados eleitores os participantes ativos e os assistidos maiores de 18 (dezoito) anos inscritos nos planos de benefícios da FUNCEF até o dia 31 de janeiro do ano em que se realizarem as eleições.
Tais participantes comporão a base de votantes, que deverá ser atualizada em até 05 (cinco) dias úteis anteriores a realização do certame eleitoral.
Serão excluídos da base de votantes aqueles participantes e assistidos que, entre a data de apuração e a data da geração do arquivo da base de votantes, tenham se desligado do plano de benefícios no qual eram inscritos.
São razões de desligamento do plano de benefícios: (i) falecimento; (ii) atingimento, por pensionista, da idade de 24 anos; (iii) cancelamento, voluntário ou por decisão judicial, da filiação ao plano de benefícios.
Fale com o grupo técnico eleitoral
CENTRAL DE RELACIONAMENTO – 0800 706 9000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, exceto feriados