Este ano a execução do processo eleitoral será de responsabilidade do Grupo Técnico Eleitoral, composto de 5 (cinco) membros, com direito a voto, indicados com fundamentação em relação a suas especialidades, pela Comissão de Supervisão Eleitoral, escolhidos da seguinte forma:
- 2 (dois) membros escolhidos entre os empregados da Presidência, sendo um deles obrigatoriamente da Gerência Jurídica - GEJUR;
- 2 (dois) membros escolhidos entre os empregados da Diretoria de Administração e Controladoria - DIACO, sendo obrigatoriamente da Gerência de Administração e Pessoas e da Gerência de Tecnologia da Informação - GETEC;
- 1 (um) membro escolhido pela Diretoria Executiva que poderá ser de quaisquer áreas da Fundação.
Obs.: O Grupo Técnico Eleitoral será coordenado pelo representante indicado pela Presidência.
A Comissão Eleitoral foi constituída pelo Conselho Deliberativo da Fundação, conforme previsto no Estatuto da FUNCEF e será responsável por orientar e supervisionar o processo eleitoral da FUNCEF.
De acordo com o regulamento do processo eleitoral, a Comissão é composta por 3 (três) membros:
- 2 (dois) membros indicados pelo Conselho Deliberativo, de forma paritária, após a aprovação dos indicados em reunião do Conselho Deliberativo;
- 1 (um) membro indicado pela Diretoria Executiva, após a aprovação do indicado em reunião do Conselho Deliberativo.
Para mais informações, consulte o regulamento do Processo Eleitoral FUNCEF 2024.
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados