Quem pode se candidatar

Conforme o Estatuto da FUNCEF e com o Regulamento das Eleições FUNCEF 2024, poderão se candidatar os participantes ativos ou assistidos em planos de benefícios administrados pela FUNCEF e que atendam as seguintes exigências:

  • Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

  • Não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive à de previdência complementar, à legislação do sistema financeiro nacional, ou como servidor ou empregado público;

  • Comprovar experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos, apurados nos últimos 5 (cinco) anos, em atividade exercida na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de previdência complementar ou de auditoria;

  • Reputação ilibada e inexistência de restrição decorrente de processo administrativo ou judicial, conforme definido na legislação e normas em vigor;

  • Comprovar formação de nível superior em curso de graduação devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; comprovar pós-graduação, pelo menos em nível de especialização, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação nas áreas de finanças, administração, contabilidade, direito, atuarial, ou de previdência;

  • Ser participante ou assistido de plano de benefícios FUNCEF com pelo menos 5 (cinco) anos de inscrição contados regressivamente de 31 de janeiro do ano em que se realizarem as eleições;

  • Contar com, no mínimo, 30 (trinta) anos de idade;

  • Não ter sofrido penalidade administrativa no âmbito da CAIXA e da FUNCEF, exceto a de advertência, observado o disposto na legislação e normas vigentes;

  • Ser residente e domiciliado no Brasil;

  • No ser dirigente estatutário de partido político ou titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, bem como não ter atuado, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados retroativamente a partir do início do período de inscrição, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para cargos no Poder Executivo e Legislativo;

  • Atender outros requisitos exigidos para a obtenção do atestado de habilitação pelo órgão federal de supervisão e fiscalização;

  • Não figurar como parte em ações cujo objeto envolva rubricas contributivas não previstas nos normativos internos e regulamentos dos planos de benefícios da FUNCEF e outras que comportem o afastamento do custeio extraordinário, assim como aquelas que decorram de alterações estatutárias e regulamentares

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