A Diretoria Executiva da FUNCEF aprovou na terça-feira (03/03) alterações nas regras do Credinâmico, nas modalidades fixa e variável.

As alterações são as seguintes:

– O valor máximo do empréstimo sobe de R$ 50 mil para R$ 55 mil, respeitando-se a margem consignável (percentual máximo da renda mensal que o participante ou assistido pode comprometer para pagamento das prestações);
– O prazo máximo de amortização (quitação da dívida) passa de 72 para 96 meses;
– O Fundo Garantidor para Quitação de Crédito passa a ser escalonado, de acordo com a idade do mutuário, conforme tabela a seguir:

Faixa

Taxa Anual

Taxa Mensal

00 – 54

1,1873%

0,0984%

55 – 74

1,7809%

0,1472%

75 – MM

2,3745%

0,1958%


– Possibilidade de suspensão do pagamento de 50% do valor das prestações iniciais, por até 12 meses, respeitando-se a margem consignável. Esta opção é válida apenas no momento da contratação do novo empréstimo. No término do período da suspensão do pagamento, o valor da primeira prestação deverá respeitar a margem consignável estabelecida no momento da concessão do empréstimo, conforme tabela de exemplo abaixo:

Prazo

Qtde. Parcelas Suspensas- 50% valor da prestação

Margem Consignável na data da concessão

Modalidade Fixa

Modalidade Variável

Margem Consignávelmáxima no ato da concessão

Prestação após repactuação

Margem Consignávelmáxima no ato da concessão

Prestação após repactuação

96

12

1.000,00

R$ 891,10

1.000,00

R$ 905,70

1.000,00

84

12

1.000,00

R$ 889,50

1.000,00

R$ 895,50

1.000,00

72

12

1.000,00

R$ 876,20

1.000,00

R$ 881,60

1.000,00

Observação: Para a modalidade Variável foi utilizado a média do INPC de 2008: 6,58% a.a e 0,52% a.m.

– Permanece a possibilidade de suspensão das prestações por até quatro (4) meses, exclusivamente na modalidade variável, mas somente poderá ser realizada após a repactuação, desde que decorridos doze (12) meses do pagamento da primeira prestação integral, desde que possua disponibilidade da margem consignável no retorno dos pagamentos, da mesma forma estabelecida para os 12 meses de pagamento por 50% do valor da prestação.

Prazo de 96 meses – Todas as dívidas de empréstimo contratadas junto à FUNCEF (antecipação de 13º*, credinâmico fixo ou variável, empréstimo especial, crédito ao participante, emergencial, etc, com exceção dos contratos do Financiamento Habitacional) poderão adequar-se a um único contrato pelo prazo de 96 meses, mesmo que não haja margem consignável para a suspensão parcial temporária das prestações.

IMPORTANTÍSSIMO – A nova modalidade, para ser operacionalizada, vai depender de alterações no sistema corporativo da FUNCEF, o que pode demandar um tempo aproximado de 40 dias. Para os tomadores que optarem por contratar o crédito diretamente junto à FUNCEF, fora da internet, os novos contratos já estarão disponíveis no site a partir do dia 23 de março de 2009. Os participantes que desejarem, poderão preenchê-los e enviá-los para a FUNCEF – DIBEN/GERAT/COEMF. Tão logo os ajustes no sistema sejam concluídos, os contratos serão processados, de acordo com a ordem de chegada. Após as necessárias adequações do sistema operacional, a concessão também estará disponível no site www.programapar.com.br/credinamico.

* Desde que eventualmente atrasado.

Clique aqui para baixar o contrato fixo e aqui para baixar o variável.


Diretoria Executiva da FUNCEF