A Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) encaminhou nova correspondência (CTA 165) à Receita Federal, na semana passada, em que enumera argumentos pela reversão das decisões que prejudicam a tributação dos planos de benefícios dos fundos de pensão.
Essas decisões têm como base entendimentos expressos nas soluções de Consulta Cosit 280, 313 e 354. Esta última estabelece que as contribuições extraordinárias instituídas em razão de deficit identificado em plano previdenciário não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, o que afeta diretamente os participantes do REG/Replan Saldado, por exemplo.
A Cosit 280 diz que a isenção para maiores de 65 anos não se aplica aos rendimentos caso o beneficiário tenha optado pelo regime de tributação regressiva enquanto a Cosit 313 não permite mudança no regime de tributação em caso de reingresso ao plano.
Em encontro ocorrido em 31 de agosto com o coordenador-geral de Tributação, Fernando Mombelli, e o secretário-adjunto Paulo Ricardo de Souza Cardoso, o diretor-presidente da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins, pediu uma revisão das orientações da Receita. “Na oportunidade, a referida autoridade fazendária se colocou à disposição para revisitar o tema para, inclusive, editar entendimento que não aquele externado nas soluções de consulta, caso assim fosse convencido”, disse Martins.
Com informações da Abrapp
Comunicação Social da FUNCEF
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