FUNCEF não pode responder solidariamente em processos trabalhistas por ausência de pagamento e encargos contra companhias nas quais investiu por meio de fundos de investimento em participações (FIPs). É o que diz o ofício da Advocacia Geral da União (AGU) enviado em resposta à uma solicitação judicial de informações feita pela Fundação à Comissão de Valores Mobiliários.
O documento foi juntado aos autos de uma reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado da Ecovix, dona do Estaleiro Rio Grande, na 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande (RS). Braço da construtora Engevix, a empresa demitiu mais de 3 mil funcionários e entrou em recuperação judicial em dezembro de 2016.
No processo, o trabalhador pleiteia a declaração de vínculo empregatício e a condenação solidária da FUNCEF, que investiu no projeto do estaleiro em 2010, aportando 25% do capital do FIP RG Estaleiros.
A AGU aponta que a legislação deixa clara a limitação da responsabilidade dos investidores em relação ao passivo trabalhista. “A Instrução CVM nº 578/16 não traz previsão de imputação aos quotistas dos FIPs de responsabilidade por dívidas contraídas por sociedades em que os fundos tenham investido”, diz ofício.
O documento também ressalta que veículos de investimento como os FIPs “estão autorizados a investir somente em sociedades anônimas, abertas ou fechadas, e sociedades limitadas, onde a regra é a limitação da responsabilidade decorrente da separação patrimonial vigente entre o patrimônio da sociedade e o de seus sócios/acionistas.”
“Essa é uma importante conquista que a Gerência Jurídica de Fundação obteve, para construir uma tese robusta e sólida, visando dessa forma, evitar maiores prejuízos decorrentes de investimentos que possam gerar ainda maiores passivos”, diz o Gerente Jurídico da Funcef Paulo Chuery.
Comunicação Social da FUNCEF

