A FUNCEF celebrou acordo com 77 aposentadas do Paraná na ação que ficou conhecida como a das Mulheres Pré-1979. O processo foi ajuizado em 2023 e tramitou na 23ª Vara Cível de Curitiba e com a composição firmada e já homologada pela Justiça, os pagamentos deverão ser realizados no prazo de até 30 dias.
“Estamos muito felizes porque chegamos a um acordo que foi bom para as nossas colegas aposentadas e, também, para a Fundação. Assim, resolvemos uma demanda das participantes, economizando tempo e o desgaste que um processo judicial poderia resultar”, afirmou o presidente da FUNCEF, Ricardo Pontes.
O diretor de Benefícios da FUNCEF, Jair Ferreira, recomenda às aposentadas que têm direito ao Tema 452 (como a ação foi nomeada no Supremo Tribunal Federal) que procurem a Fundação, por meio de seus advogados, para que possam verificar a possibilidade de celebração de acordo, diante da situação fática de cada assistida.
“É o melhor caminho para todos e o pagamento sai em até um mês, dando um alívio nas finanças das nossas colegas e retirando esse passivo das contas da Fundação, o que é muito bom a todos os nossos participantes”, avalia Ferreira.
Desde a decisão do STF, a FUNCEF já firmou acordo com colegas do Distrito Federal, e, agora, do Paraná, na ação coletiva da Associação dos Economiários Aposentados do Paraná (AEA-PR). Mais de 200 acordos já foram assinados, reafirmando o compromisso da Fundação com a conciliação.
Mulheres Pré-1979
É o processo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade do trecho do Regulamento do REG/Replan que previa cálculo diferente para o valor do benefício de homens e mulheres que se aposentaram por tempo proporcional de serviço até 1978.
Comunicação Social da FUNCEF

