Aposentados e pensionistas do Novo Plano e REB poderão alterar o regime de tributação dos seus benefícios para a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR). A opção será disponibilizada pela FUNCEF no Autoatendimento, em breve.
A medida foi divulgada pela Receita Federal nesta quarta-feira (2/4), por meio da Solução de Consulta COSIT n.º 68 e interessa especialmente aos participantes que se tornaram assistidos antes de 11 de janeiro de 2024.
Nesta data, entrou em vigor a Lei n.º 14.803, que mudou as regras para a escolha do regime de tributação. Até então, participantes eram obrigados a decidir, na hora de aderir a um plano de benefícios, qual tabela de imposto de renda seria aplicada sobre a sua reserva financeira lá na frente, no momento da aposentadoria ou do resgate.
A legislação atual permite que os participantes da Fundação façam a escolha pelo regressivo ou progressivo de maneira mais consciente e assertiva, na solicitação do benefício ou do primeiro resgate.
“Essa decisão era difícil de ser tomada pelo participante logo na adesão à previdência, porque varia de pessoa para pessoa, cenário e requer algum conhecimento e experiência sobre o assunto. As condições que melhor atendem ao participante mudam ao longo do tempo de contribuição então poder fazer essa opção posteriormente ou mudá-la é bastante positivo”, explica o diretor de Administração e Controladoria da Fundação, Rogerio Vida.
O que muda para os aposentados
Segundo a Receita, a alteração do regime de tributação só será aplicada para valores a receber, sem efeito retroativo para os que já receberam.
Outro ponto importante é que a mudança só poderá ser feita da tabela progressiva para a regressiva e não o contrário.
Comunicação Social da FUNCEF

