Os participantes que recebem benefício de aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem perícia médica devem ficar atentos à convocação da Previdência Social.
A chamada está ocorrendo por meio de carta encaminhada pelo INSS ao endereço do beneficiário constante no cadastro do Sistema Único de Benefícios (SUB).
Após a convocação, o aposentado por invalidez deverá agendar a perícia no telefone 135 e comparecer na data agendada, sob pena de ter o benefício suspenso ou cancelado.
Atualização no INSS
Se o participante estiver com dados desatualizados na Previdência Social, ele poderá atualizá-los pelo aplicativo Meu INSS, na seção homônima no site do órgão ou no telefone 135.
A atualização evita a convocação pelo do Diário Oficial da União, feita para os beneficiários não localizados pelo INSS por alguma inconsistência no endereço declarado ao Instituto.
É importante lembrar que a não-realização da perícia médica para estes segurados implicará na suspensão do benefício.
O que fazer em caso de reversão do benefício
As orientações para os aposentados que tiveram a reversão de aposentadoria por invalidez e se encontram com o contrato de trabalho suspenso com a CAIXA são:
- Ao ser comunicado da cessação do benefício de aposentadoria por invalidez, o empregado deve entrar em contato com a GIPES/REPES em que está vinculado para adoção dos procedimentos previstos em normativo CAIXA e enviar cópia da documentação comprobatória do fim do benefício.
São estes os documentos:
* Comunicação de Resultado de Exame Médico;
* Comunicação do Resultado da Avaliação da Incapacidade;
* Laudo de Exame Médico Pericial;
* Ofício emitido pelo INSS ao empregado ou à CAIXA, constando a data da cessação do benefício.
2- Confirmada a cessação de aposentadoria por invalidez, o empregado será convocado para realizar o exame médico de retorno ao trabalho.
2.1- O empregado não poderá retornar ao trabalho antes de realizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de retorno bem como o lançamento da Reversão de Aposentadoria no sistema SISRH.
2.2- Caso o empregado esteja apto, ele é orientado a retornar imediatamente ao trabalho.
2.3- O empregado considerado inapto no PCMSO de retorno ao trabalho não terá a reversão da aposentadoria realizada e deverá apresentar defesa ou interpor recurso no INSS, alegando incapacidade e solicitando nova perícia.
Benefício antecipado
Os participantes que se aposentaram por invalidez lotados em outra empresa devem procurá-la para saber se houve suspensão de contrato de trabalho e assim ter direito à reversão. Para os que são rescindidos com a Patrocinadora CAIXA, caso tenham interesse em solicitar o benefício antecipado ou programado pleno (se elegível), devem entrar em contato com a FUNCEF por meio de um dos nossos canais de atendimento (clique aqui).
Comunicação Social da FUNCEF

