A Comissão Eleitoral da FUNCEF divulgou a ata nº6 divulgando a numeração das chapas que concorrem nas Eleições FUNCEF 2018, de acordo com a ordem de atingimento dos 1 mil apoios declarados na internet por meio do Autoatendimento no site da FUNCEF, conforme descrição abaixo.
I – Numeração das chapas. A Comissão Eleitoral decidiu: I. aplicar a redação do Regulamento do Processo Eleitoral 2018, ratificada pelo Edital de Divulgação, de que a ordem de numeração de identificação das chapas seguirá o disposto no § 4º do artigo 9º do Regulamento, ou seja, de atingimento das 1.000 (urn mil) rnanifestações de apoio, sendo: 1 – Controle e Resultado, pois atingiu a milésima rnanifestação de apoio as 20h56 do dia 15.02.2018; 2 – Juntos pela FUNCEF, devido ao atingimento da milésima manifestação de apoio as 23h09 do dia 15.02.2018; e 3 – Chapa do Participante, urna vez que atingiu a milésima manifestação de apoio as 05h56 do dia 19.02.2018; e II. atender ao § 4º do artigo 18 do Regulamento do Processo Eleitoral 2018, o qual prevê que, no sistema de votação, a ordem de apresentação seguirá a ordem de inscrição das chapas, todas ocorridas no dia 23.02.2018, sendo a primeira chapa a aparecer no sistema a 3 – Chapa do Participante, inscrita as 16h13; a segunda chapa a aparecer no sistema será a 2 – Juntos pela FUNCEF, inscrita as 16h40; e a terceira chapa a aparecer no sistema será a 1 – Controle e Resultado, inscrita as 16h48. Registre-se que a Comissão demandou a Gerência de Tecnologia da Informação que as chapas sejam apresentadas em uma única página, para visualização simultânea pelo eleitor. A Comunicação Social deverá proceder a ampla divulgação do conteúdo da diferenciação da cédula.
Comunicação Social da FUNCEF

