Como alterar o percentual de contribuição no REB e Novo Plano

Mudanças são permitidas até o limite do regulamento dos planos

Meu Plano -
25/11/2019

O participante da FUNCEF pode mudar o percentual de contribuição do plano a que está vinculado, de acordo com o regulamento do plano, no período da formação de reserva.

No Novo Plano, a contribuição mensal pode ser de, no mínimo, 5% do salário de participação. A CAIXA contribui com o mesmo percentual todos os meses, limitado a 12% do total da folha dos salários de participações. Na prática, é como se você recebesse mensalmente uma rentabilidade de 100% no investimento que você faz no seu plano.

No REB, a lógica é a mesma. A contribuição da CAIXA é paritária até o limite de 7% do total da folha de salários de participação dos empregados em atividade. O benefício será calculado em função do saldo de conta acumulado até a data da aposentadoria. O percentual mínimo para contribuição é de 2%.

Na hora de diminuir ou aumentar o percentual de contribuição, o participante deve levar em conta que as contribuições mensais serão acumuladas no seu saldo de conta e irão definir o valor da aposentadoria quando chegar a hora de parar de trabalhar. Ou seja, quanto maior seu saldo de conta, maior o valor do benefício.

Para alterar o percentual de inscrição os seguintes canais estão disponíveis:

– SISRH, PREV,U;

– Aplicativo da CAIXA;

– Aplicativo da FUNCEF

– Autoatendimento na página da Funcef na Internet (Serviço/plano/alteração de percentual);

Fale Conosco na página da FUNCEF na Internet; ou

– Acessar o sitio da FUNCEF, na opção de Requerimentos e Formulários, em Planos e Serviços, baixar o formulário do plano (Novo Plano ou REB), preenchê-lo e enviá-lo para a FUNCEF no endereço SCN, Q. 02 , Bl. A – 12º andar, Ed. Corporate Financial Center, 70712-900 – Brasília – DF.

O REB permite mudanças duas vezes por ano.

Já o Novo Plano, é permitida alteração apenas uma vez por ano ou quando houver mudança no salário de participação.

Comunicação Social da FUNCEF

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