Depois de escolhido o regime tributário, a legislação só permite alterações no último dia útil do mês subsequente à assinatura do contrato. Ou seja, não há como voltar atrás.
Uma escolha ruim pode reduzir consideravelmente uma das grandes vantagens dos planos de previdência fechada, a isenção do chamado “come-cotas”, a incidência semestral de IR sobre as cotas de fundos de investimento abertos, que reduz a sua rentabilidade.
Existem maneiras de minimizar os prejuízos. A maioria dos participantes da FUNCEF já deve ter ouvido a expressão “planejamento tributário” associada a empresas. O que muitos não sabem é que esse planejamento pode e deve ser feito em relação à sua própria aposentadoria. E é bom pensar nisso o quanto antes.
A ideia é estudar maneiras de reduzir legalmente a carga tributária que incidirá sobre os benefícios mensais.
Exemplo prático
No segundo vídeo desta reportagem especial, voltamos ao exemplo de Ana Maria, uma participante fictícia de 61 anos prestes a solicitar a aposentaria, que escolheu a tabela regressiva de Imposto de Renda ao aderir ao Novo Plano, mas optou pela contribuição mínima de 5% ao longo da carreira de 16 anos na patrocinadora.
Simulando o valor do benefício, ela descobriu que receberá R$ 859,05 mensais, com alíquota de 10% de IR. Se tivesse escolhido o regime progressivo lá atrás, ela se enquadraria na faixa isenta de imposto.
“Nosso conselho é aguardar até os 65 anos. Assim, a participante cairá na faixa de isenção de IR por idade e não terá que pagar os 25% de imposto que pagaria se se aposentasse agora”, explica Claudileide Fernandes, consultora previdenciária da FUNCEF.
Outra opção, aponta a também consultora previdenciária Natalia Oliveira, é aumentar o percentual de contribuição. Isso terá impacto positivo no acerto com o Leão.
“A principal vantagem é a paridade da patrocinadora [em que a patrocinadora adiciona um real para cada real aplicado pelo participante]. O participante tem ali uma instituição casando uma oferta com ele, na mesma proporção. Ele vai alcançar o máximo da dedução da base de cálculo e aproveitar integralmente o benefício de ter esse patrocínio na formação da sua reserva”.
As consultoras reforçam que esse esforço durante o período de trabalho se converterá em grandes vantagens na aposentadoria.
“Todo mundo quer receber o melhor benefício, mas se não fizer esse esforço contributivo, não vai alcançar. Sem esforço, não se chega a lugar nenhum. Se o participante iniciar o planejamento de aposentadoria com o percentual mínimo e for com ele até o final, o benefício certamente será baixo”, salienta Claudileide.
Com ajuda da Consultoria da FUNCEF, Ana Maria tomou uma decisão: elevou a contribuição ao teto de 12% do salário de participação e ficará na ativa por mais quatro anos. Assim, o valor do seu benefício tornará vantajosa a opção pela tabela regressiva de IR.
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Comunicação Social da FUNCEF

