Conheça as medidas para amenizar o endividamento

Ações são dirigidas aos participantes afetados pelos equacionamentos

Empréstimo -
03/08/2018

A FUNCEF ampliou os prazos no CredPlan Variável e Fixo para que a situação dos participantes com equacionamento possa ser minimizada. Foram criadas para este público as modalidades CredPlan Variável 240 e CredPlan Fixo 120. Saiba, a seguir, quem pode refinanciar, quais as condições e como realizar a operação.

Quem pode solicitar essas modalidades?

Os participantes do REG/Replan (Saldado e Não Saldado) que estão pagando contribuição extraordinária, mais conhecido como equacionamento. É válido para os mutuários da Carteira de Empréstimo na situação de adimplentes e inadimplentes, exceto aqueles com valores em aberto iguais ou superiores a 1 (um) ano, a contar da data de vencimento da parcela mais antiga, no ato da operação.

Os participantes poderão receber valor líquido?

Não. A medida visa à redução do valor das parcelas de empréstimos.

O empréstimo será feito em quantos meses?

O prazo máximo para amortização é de até 240 meses no CredPlan Variável 240 e até 120 meses no CredPlan Fixo 120.

Como será feito o cálculo das prestações?

Pelos sistemas SAC ou PRICE para a modalidade CredPlan Variável 240 e pelo sistema PRICE para a modalidade CredPlan Fixo 120.

O participante poderá escolher SAC ou PRICE?

Sim, apenas para a modalidade CredPlan Variável 240.

Qual a diferença entre o SAC e o PRICE?

Em geral, o sistema SAC possui prestação mais alta no início e menor ao final do contrato. O sistema PRICE traz prestações menores no início, contudo, com a incidência da correção monetária (indexador INPC/IBGE), os valores das prestações aumentam significativamente no decorrer do contrato, além de totalizar valores maiores de juros. A solicitação do empréstimo no ambiente de Autoatendimento da FUNCEF apresentará comparativo entre os dois sistemas (SAC e PRICE), para proporcionar uma melhor decisão pelo participante.

A definição do sistema de amortização é de grande relevância na forma de amortização do contrato de empréstimo, por tal motivo deverá ser muito bem avaliada pelo participante.

O participante que contratar essas modalidades pode manter contratos anteriores?

O participante terá que quitar pelo menos um contrato, podendo escolher qual será refinanciado, caso haja mais de um contrato. Se houver contratos com valores em aberto, a quitação será obrigatória. Dessa forma, o participante pode manter contratos anteriores, desde que haja pelo menos uma quitação.

O mutuário que possui ação judicial em curso poderá fazer a contratação?

Sim, desde que a solicitação seja feita nos autos processuais, homologada em juízo, para posterior liberação pela FUNCEF. Todo o processo deverá ocorrer no período de vigência das duas modalidades.

O participante poderá solicitar um empréstimo com menos de 240 meses no CredPlan Variável 240 e menos de 120 meses no CredPlan Fixo?

Sim.

Se o participante contratar um empréstimo com prazo de amortização inferior ao limite máximo, posteriormente poderá estender o prazo inicialmente contratado?

Não. Só será permitida uma concessão em cada modalidade.

Pode ser solicitado um empréstimo na modalidade CredPlan Variável 240 e outro na modalidade CredPlan Fixo 120?

Sim. Será permitida uma contratação na modalidade CredPlan Variável 240 e uma na modalidade CredPlan Fixo 120.

Como contratar essas modalidades?

Basta acessar o Autoatendimento no site da FUNCEF, simular o refinanciamento e realizar a operação.

Quais são as taxas de juros e prazos do CredPlan Variável 240?

Quais são as taxas de juros e prazos do CredPlan Fixo 120?

Até quando o CredPlan Variável 240 e o CredPlan Fixo 120 estarão disponíveis para concessão?

O período para concessões terá prazo limitado. Será amplamente divulgado aos participantes tão logo seja definido pela FUNCEF.

Como podem ser verificadas as demais regras e condições do CredPlan Variável 240 e do CredPlan Fixo 120?

Antes de realizar a contratação, o participante deverá consultar todas as regras e condições dispostas no Regulamento de Empréstimo nas Modalidades CredPlan Variável 240 e CredPlan Fixo 120 e nos respectivos Contratos de Mútuo.

O que fazer em caso de dúvida sobre o CredPlan Variável 240 e CredPlan Fixo 120?

Basta ligar para a Central de Relacionamento no telefone 0800 706 9000, escrever no Fale Conosco do site da FUNCEF ; comparecer ao atendimento presencial no Espaço FUNCEF/Brasília ou nas representações regionais (veja aqui os endereços).

Comunicação Social da FUNCEF

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