A aprovação do Regimento Interno da Auditoria da FUNCEF, pelo Conselho Deliberativo, na reunião ordinária do dia 30 de janeiro deste ano, eleva a estruturação da Auditoria Interna aos mais altos padrões de Governança Corporativa. O documento normatiza e disciplina o funcionamento da auditoria na Fundação, em alinhamento às normas internacionais e nacionais de auditoria, assim como ao Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, ao Guia de Melhores Práticas da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – ABRAPP e ao Guia de Melhores Práticas em Fundos de Pensão, da Superintendência de Previdência Complementar – PREVIC.
Importante destacar, dentre os princípios internacionais que regem a atividade de auditoria interna, a independência e a objetividade, pelos quais a unidade de auditoria deve estar subordinada e ter reporte direto com o conselho, e ainda exercer suas atividades de forma que os assuntos de auditoria não sejam afetados por interferência de outros.
Nesse sentido, o Regimento Interno ratifica o vínculo hierárquico diretamente ao CD, fortalecendo os procedimentos de reporte e integração com esse colegiado, ao tempo que a área passa a ser denominada Auditoria Interna (AUDIN), em substituição à então Gerência de Auditoria (GEAUD) e Coordenação de Auditoria (COAUD).
Dividido em 8 capítulos, o Regimento Interno da AUDIN discrimina, dentre outros, a missão, a estrutura, as competências, o modelo de funcionamento, os procedimentos e as entregas da Auditoria Interna.
Missão
Ressalte-se que as normas internacionais de Auditoria Interna, especificamente aquelas emanadas pelo The Institute of Internal Auditors – IIA, disciplinam que os regramentos dessa atividade devem prever, dentre outros, a missão e o propósito da área.
Nessa linha, o Regimento Interno explicita que a missão da AUDIN é “avaliar, com independência, processos e procedimentos, assessorando a governança corporativa da FUNCEF”. Para a auditora-chefe da FUNCEF, Raildy Martins, essa missão traduz também o seu propósito, que se constitui em “uma instância de assessoramento, prestando serviços independentes e objetivos de avaliação e consultoria, de modo que agregue valor à gestão e contribua para a melhoria dos processos e procedimentos operacionais”.
Estrutura e Funcionamento

Laura Saffi/FUNCEF
Equipe de Auditoria Interna da FUNCEF
O campo de atuação da AUDIN abrange todos os processos e áreas da FUNCEF. O corpo funcional é formado por Auditor-Chefe, Auditor-Chefe Adjunto e auditores, cabendo ao Auditor-Adjunto subsidiar o titular no exercício de suas atividades e substituí-lo nas suas ausências legais e regulamentares.
Para garantir a preservação da independência nas avaliações de sua competência, os auditores não devem exercer atividades próprias da gestão, tais como participação de grupos e comitês internos, o que só pode ocorrer, excepcionalmente, com autorização prévia do CD.
Entre as diretrizes estabelecidas no regulamento da AUDIN estão o compromisso com os princípios de sigilo, o direito de acesso a todas informações da FUNCEF, autonomia operacional, as entregas e a prestação de contas ao CD.
“A aprovação do Regimento Interno tem um impacto significativo na governança da FUNCEF: alinha-se às melhores práticas nacionais e internacionais de auditoria interna, fortalecendo os mecanismos de controle da terceira linha de defesa da instituição”, destaca o presidente da Fundação, Renato Villela.
Comunicação Social da FUNCEF

