Os participantes da FUNCEF, que obtiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2017, devem obrigatoriamente realizar a declaração do Imposto de Renda 2018 a partir de 1º de março. O prazo de entrega vai até dia 30 de abril. Quem ainda não recebeu o Demonstrativo de 2017, em casa, pode consultar o documento por meio do Autoatendimento do portal da Fundação ou pelo app da FUNCEF.
Na sexta-feira (26/02), a Receita Federal liberou o download do Programa Gerador da Declaração (PGD). Por meio deste mecanismo, as respectivas informações devem ser prestadas. Estima-se que 28,8 milhões de declarações devem ser recebidas este ano. Em 2017, foram recebidas 28,5 milhões.
Multa – O envio da declaração fora do prazo implica em multa, que pode variar de R$165,74 a 20% do imposto devido. Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
Comunicação Social da FUNCEF

